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Declaração Mensal de Serviço - Salvador - BA - Construção Civil e Reforma
Esta rotina permite a geração da DMS - Declaração Mensal de Serviço,
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A Portaria nº 107/2005, da Secretaria Municipal da Fazenda, indica novas inclusões de contribuintes na obrigatoriedade de preenchimento da DMS, além daqueles indicados no art. 46 do Decreto nº 14.118.
A Portaria nº 104/2005, em vigor desde 11/11/2005 indica que a DMS deverá ser preenchida com base na versão 6.0 (mesmo referente ao período anterior). Para a importação do meio magnético, é necessário que o cadastro do contribuinte esteja criado no validador.
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A quem se destina
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Substitutos tributários, Prestadores de Serviços, Prestadores de Serviço sob Regime Especial, Prestadores de Serviço que escrituram e confeccionam LRISS por meio de Regime Especial, Estabelecimentos não sujeitos a tributação de ISS, Contribuintes de ISS, Contribuintes não sujeitos a tributação de ISS. Prestadores de Serviço em Construção Civil e Reforma.
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Objetivo
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Registrar e enviar mensalmente para a Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador informações econômicas e fiscais, decorrentes de serviços prestados e/ou tomados.
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Competência
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Municipal – Salvador – Bahia
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Prazo de entrega
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Mensal, até o dia 05 do mês seguinte ao mês de competência da declaração.
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Aplicativo disponibilizado pelo fisco
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DMS
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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®
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6.6.0
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Onde encontrar
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http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sistema/index.htm
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Legislação contemplada
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Portaria n° 107/2005
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Tipos de registros gerados
Registro tipo I - Informações gerais do arquivo - As informações deste registro são obtidas com base nas perguntas da rotina e no cadastro da empresa.
Registro tipo H - Header da tabela de documentos fiscais emitidos/recebidos - As informações deste registro são obtidas com base no conteúdo dos Livros Fiscais.
Registro tipo L – Tabela de documentos fiscais emitidos/recebidos - As informações deste registro são obtidas com base no conteúdo dos Livros Fiscais. A situação do documento fiscal será apresentada da seguinte forma:
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• | C = Cancelada, quando a nota fiscal for excluída; |
• | I = Imune/Isento, quando a nota fiscal for isenta; |
• | P = ISS Próprio, quando for uma nota fiscal normal e tratar-se de ISS Retido pelo contribuinte. |
• | O código CNAE apresentado será gerado por meio dos campos Atividade da Tabela SA1. |
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Importante:
O validador exige uma justificativa do cancelamento de notas fiscais. Para essas notas fiscais, a justificativa será Outros e a descrição será o conteúdo do campo Observação. A alteração dessa justificativa deve ser feita diretamente no validador, após a importação do arquivo magnético.
As notas fiscais recebidas cujo campo Formulário Próprio estiver preenchido com conteúdo igual a SIM também serão consideradas neste registro.
A versão atual do validador contempla a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços.
Registro tipo F – Registro de fim de arquivo - Este registro refere-se ao totalizador do arquivo.
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