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02 - Reavaliação

Quando, através de laudo técnico especializado, pode-se reavaliar um bem, o valor adicional da reavaliação deve ser cadastrado como tipo 02.

Obs: Não poderão ser cadastradas a reavaliação (tipo 02) e a lei 8.200 (tipo 04) sem que haja aquisição do bem (tipo 01). O ativo pode sofrer mais de uma reavaliação.

Somente os bens do Ativo Permanente podem ser reavaliados.

O valor da reavaliação é calculado da seguinte maneira:

Valor Reavaliado = Valor de Mercado – Valor Contábil, em que Valor Contábil é Custo Corrigido menos a Depreciação Acumulada.

Exemplo:


Valor de Mercado

500.000,00

Custo Corrigido

280.000,00

Depreciação Acumulada

80.000,00

Valor da Reavaliação

500.000,00 – 200.000,00 = 300.000,00

...

A taxa de depreciação anual do bem pode ser ajustada em função do novo prazo de vida útil do bem.

Reavaliação Automática

O valor da reavaliação pode ser calculado automaticamente a partir de um valor especificado, desde que o parâmetro MV_ZRADEPR estiver configurado com conteúdo T (True). Este recurso foi criado para que o usuário não precise calcular a reavaliação pela diferença.

Exemplo:


Valor Original

1.000,00

Depreciação Acumulada

100,00

Valor Residual

900,00

Reavaliação

1.200,00

...

Neste caso, o cadastramento deve ser feito com o valor de 1200,00. Assim, o sistema irá atualizar o valor do bem em 900,00, zerar a depreciação acumulada. O valor da reavaliação será 300,00.


Image Modified Dica:

É possível também calcular a reavaliação negativa. Isso ocorre quando o valor reavaliado é menor do que o valor residual. O tipo de bem, nesse caso, será \"05\". Também nesse caso, os valores estarão negativos no arquivo SN3 - Saldos e Valores, portanto é importante atentar-se para que a fórmula do lançamento padrão possua a cláusula ABS (absoluto) e o sinal do valor não seja considerado.