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DES -
Declaração Eletrônica de Serviços –
São Paulo - SP

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Permite gerar a declaração eletrônica de serviços (DES) da prefeitura de São Paulo, para todas as pessoas físicas que se enquadrarem no decreto n. 42.836 de 07.02.2003.

Conforme o layout do manual de importação contido no programa da DES fornecido pela prefeitura de São Paulo, estão disponibilizados no sistema os seguintes itens:

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Importação de documentos relativos a serviços tomados (DES_NFE.INI)

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A quem se destina

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• Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo;

• Pessoas Jurídicas, constituídas na forma de Sociedade de Profissionais conforme art. 15, §1° da Lei 13.701/2003, prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo;

• Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, obrigadas ou não à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

• Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.

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Objetivo

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Escriturar os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, etc.) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros. O declarante deve usar a DES para gerar as declarações eletrônicas e transmiti-las pela Internet.

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Competência

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Municipal – São Paulo - SP

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Prazo de entrega

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A partir da incidência de janeiro de 2004, as declarações deverão ser entregues até o último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência.

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Aplicativo disponibilizado pelo fisco

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DES

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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®

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1.6

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Onde encontrar

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http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/

Tipos de registros gerados

A DES-SP gera as informações de entrada e saída em arquivos distintos, por meio do arquivo de configuração (.INI) escolhido no momento do processamento da Instrução Normativa:

Notas fiscais emitidas – DES_NFS.INI

São processados todos os documentos emitidos no período, com CFOPs iniciados por 5, 6 ou 7, desde que o código do serviço esteja preenchido. Não são processadas as notas fiscais referentes a cupom fiscal.

Caso o tomador do serviço tenha o mesmo CNPJ do declarante, no arquivo gerado, o campo referente ao CNPJ/CPF do tomador é informado com a descrição MESMO CNPJ/CPF.

Caso o tomador do serviço não esteja inscrito no CNPJ/CPF no arquivo gerado, o campo referente ao CNPJ/CPF do tomador é informado com a descrição NÃO POSSUI.

Documentos relativos a serviços tomados – DES_NFE.INI

São processados todos os documentos relativos a serviços tomados no período, com CFOPs iniciados por 1, 2 ou 3 e do tipo S (serviços).

Somente são processadas as notas fiscais emitidas no padrão anterior a Nota Fiscal Eletrônica de São Paulo, ou seja, caso a nota fiscal de serviço tomado possua os campos referentes à Nota Fiscal Eletrônica preenchidos, este documento não é processado.

Caso o prestador do serviço tenha o mesmo CNPJ do declarante, no arquivo gerado, o campo referente ao CNPJ/CPF do prestador é informado com a descrição MESMO CNPJ/CPF.

O Campo CNPJ ou CPF do Tomador / CNPJ ou CPF do Prestador não é obrigatório quando o Município do prestador/tomador for EXTERIOR. A verificação se o tomador/prestador do serviço tem o mesmo CNPJ/CPF do declarante é feita por meio do arquivo SIGAMAT.EMP.

Possíveis mensagens de inconsistências e tratamentos

Valor do ISS retido é maior que o valor a ser recolhido

Isto ocorre quando o valor do ISS recolhido pelo tomador de serviço (A1_RECISS = 1) for arredondado ou truncado, ou seja, o produto entre a base de cálculo e alíquota do ISS é uma dízima periódica.

O software da DES não calcula a alíquota utilizada e emite este aviso durante a importação. A solução encontrada foi digitar a alíquota manualmente no software da DES. Esta ocorrência foi encaminhada à Prefeitura de São Paulo.

Corrupt index

Esta mensagem foi apresentada quando utilizada a base de dados de grande volume para teste. Identificamos que isto ocorre devido ao grande número de notas a serem importadas.

A solução encontrada foi a reinstalação do software da DES e a importação dos dados gerados por decêndio, permitindo uma divisão da base de dados.

Nota fiscal duplicada

Esta mensagem foi apresentada em nossos testes, quando utilizamos uma nota fiscal com mais de um Código de Serviço. Em contato com a Prefeitura de São Paulo, fomos informados de que uma nota fiscal não pode ter mais de um Código de Serviço e, caso isto ocorra, o recolhimento do imposto não pode ser efetuado pela DES.

Código de recolhimento do documento recebido inválido

Esta mensagem ocorre quando o Código do Serviço de Recolhimento do ISS (F3_CODISS na tabela de Livros Fiscais e B1_CODISS na tabela de Produtos) não é um código válido na tabela de Serviços do programa da DES 1.3. Nesse caso, é necessário atualizar a tabela de Códigos de Serviços do sistema. Isso pode ser feito por meio do ambiente Configurador: no Cadastro de Tabelas Genéricas, localizar a tabela 60 e editar os itens dessa tabela, incluindo os serviços prestados pela empresa, verificando se são serviços válidos para o programa da DES/SP 1.3. As notas fiscais que serão incluídas para que sejam importadas, devem ser referentes a esses serviços válidos.

Veja também

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(MATA950 - SIGAFIS)
DES - São Paulo - SP (MATA950 - SIGAFIS)

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