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Está disponível a geração dos comprovantes eletrônicos por meio magnético, em atendimento à Resolução Geral (RG 1956), com base nos seguintes regimes:
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• | RG 1956: Regime optativo de emissão e armazenamento eletrônico de comprovantes originais; |
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RG 1361 - Regime optativo de armazenamento eletrônico de duplicados e regime obrigatório de registro eletrônico de operações (Boletim Técnico RG (AFIP) 1361)
Compreende os contribuintes que se enquadrem nas características de responsáveis inscritos ou isentos de IVA. O regime consiste na emissão em papel do original do comprovante para ser entregue ao comprador, prestador ou locatário, sendo que o duplicado deste ficará armazenado eletronicamente.
RG 1956 – Regime optativo de emissão e armazenamento eletrônico de comprovantes originais.
Regime opcional para a emissão e armazenamento eletrônico de comprovantes originais. Compreende os contribuintes inscritos no IVA, que se incorporem ou se encontram incorporados ao regime especial de duplicados eletrônicos (RG AFIP 1361).
Comprovantes alcançados:
• | Notas Fiscais A e B; |
• | Notas de Débito A e B; e |
• | Notas de Crédito A e B. |
RG 2014 – Complementa a RG 1956 e estabelece o layout dos registros para comunicação com AFIP.
Acrescenta à RG 1956 anexos com layout dos registros para geração de arquivos em formato texto para comunicação com a AFIP.
Os contribuintes que aderirem a este regime, deverão seguir o seguinte procedimento para gerarem e enviarem suas notas fiscais eletrônicas:
• | Solicitar à AFIP a autorização para geração da nota fiscal eletrônica: o contribuinte deve gerar um arquivo de solicitação, em formato texto, de acordo com o layout definido na RG 2014, com as informações sobre as notas que deseja gerar e enviá-lo à AFIP. |
• | Verificar a resposta da AFIP: A AFIP, baseada no arquivo de solicitação, gerará como resposta arquivos que conterão as notas aprovadas e reprovadas. As notas aprovadas possuirão o CAE - Comprovante de Autorização Eletrônico. O CAE deve ser anexado (gravado) à respectiva nota. As notas reprovadas possuirão motivo da reprovação. |
• | Enviar as notas fiscais aos clientes: As notas aprovadas, já com o CAE, podem ser enviadas para o cliente. A forma de envio deve ser estabelecida entre o contribuinte e o seu cliente. |
• | Revisão das notas reprovadas: O contribuinte deve verificar o motivo da reprovação e tomar as medidas que achar necessárias (cancelamento da nota, refazê-la, etc.). |
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A quem se destina
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Responsáveis inscritos no IVA que se incorporem ou se encontrem incorporados ao regime especial de duplicados eletrônicos (RG AFIP 1361).
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Objetivo
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O objetivo é implementar um sistema de emissão eletrônica de notas fiscais, das operações comerciais efetuadas no mercado interno, possibilitando a substituição do método de emissão tradicional (por papel).
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Prazo de entrega
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Mensal
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Competência
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Federal - Argentina
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Aplicativo disponibilizado pelo fisco
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R.E.C.E. – Regime de Emissão de Comprovantes Eletrônicos. Este aplicativo é um complemento do sistema principal S.I.Ap. – Sistema Integrado de Aplicações.
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Versão do aplicativo contemplado pelo Microsiga Protheus®
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2.0
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Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco
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Legislação contemplada
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Resolução Geral – RG 1361 / 02
Resolução Geral – RG 1956 / 05
Procedimentos para implementação
1. | Verifique os campos e parâmetros utilizados para execução da rotina. |
2. | Efetue os procedimentos para geração do arquivo de solicitação. Este procedimento está descrito no tópico Gerando a NF Eletrônica - Argentina. |
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Exibir filhos |
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