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Questão: | Foi publicada a Portaria CAT Nº 42 DE 21/05/2018 - Nova Sistemática para o Ressarcimento de ICMS antecipado ou retido por Substituição Tributária SP, que veio substituir a CAT 158. Para a CAT 158 o produto Logix realizou o desenvolvimento por se tratar de uma portaria que exigia que para o cliente se restituir do ICMS ST fossem gerados registros no Sped Fiscal (exemplo C176), porém esta nova portaria a CAT 42, cria uma nova sistemática e faz com que precisemos desenvolver uma nova rotina do produto. Minha pergunta é, se por ser uma forma do cliente se restituir do ICMS ST, se neste caso não seria um benefício fiscal, o que nos isentaria de como TOTVS a obrigatoriedade do desenvolvimento como padrão no produto. |
Resposta: | Restituição de um tributo não é um benefício fiscal concedido pelo fisco, mas um valor já pago deste tributo em uma operação subsequente que não se realizou ou que não é alcançada pela sistemática de cobrança do ICMS ST. , e que por ser de natureza não cumulativo, o contribuinte tem direito a receber de volta o valor com que contribui a maior.
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Chamado/Ticket: | 3362519 |
Fonte: | https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/MANUAL%20Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST.pdf https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/Leiaute_Arquivo_Digital_Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST.pdf |