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  • 514 - Cadastrar Tipo deTributação - DR.

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titleAba Substituição Tributária


É composta pelos seguintes campos:

  • Caixa Tipo de Cálculo GNRE indica o tipo de cálculo de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) utilizado no estado do Espírito Santo e possui as opções:

 
- P- Próprio: quando marcada, a substituição tributária será calculada normalmente na precificação do produto, somada ao preço e destacada no momento da venda. O padrão do sistema é esse tipo P-Próprio;

- C- Cliente: quando marcada, a substituição tributária não será calculada na precificação, ou seja, não será somada ao preço do produto, e também não será destacada na venda. Será calculada no momento da venda, a ser paga pelo cliente através de guia GNRE.

Campos:
- % Iva: utilizado para informar o percentual do Índice do valor agregado, sendo que em alguns estados é chamado de MVA (Média do Valor Agregado);
- Aliq. Icms 1 (Interna): utilizado para informar pó valor da alíquota de ICMS do estado do cliente, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
- Aliq. Icms 2 (Externa): utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado da empresa, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
- Vl. Pauta: utilizado para informar o valor de pauta do produto que é definido pela legislação de cada estado;
- % Red. Base Cál.: utilizado para informar o percentual da base de redução do cálculo da Substituição Tributária;
- % de Red. P. Venda Optante Simples Nacional: utilizado para informar o percentual de redução do IVA para clientes optantes do Simples Nacional;
- % Red. Base ST Simples Nacional: ao realizar o cálculo do ST caso cliente da venda esteja configurado na rotina 302 - Cadastrar Cliente como optante do simples nacional e o campo  % Red. Base ST Simples Nacional esteja informado /preenchido o WinThor aplica a redução na base de cálculo do ST para clientes simples nacional em atendimento a legislação vigente
- Obs. Optante Simples: utilizado para informar algum dado importante sobre o campo % de Red. P. Venda Optante Simples Nacional.
Opção Mostrar Preço sem ST e FECP na Venda: quando marcada opção Mostrar preço de venda sem ST e FECP na Venda, é exibido o preço sem ST e sem FECP nas rotinas 316 - Digitar Pedido de Venda e 336 - Alterar Pedido de Venda. Sendo assim, também foi alterada coluna P. Liquido-IPI-ST da rotina 316 para que seja exibido o preço Sem o FECP.
- O valor do FECP foi retirado para o cálculo da lucratividade. O cálculo da lucratividade é: PERCLUCRO = ((PVENDA - CUSTOFIN) / PVENDA) * 10;
- Quando utilizadas as Fórmulas do RIO LOG (localizada na sub-aba Opções ST (pg. 2) e o campo Percentual base RJ estiver preenchida e o valor do ST for igual ao Valor Mínimo do RJ, o FECP não deve ser calculado.

 Uilizada para casos diferenciados de alíquotas. É parametrizada pelo cliente na rotina 302- Cadastrar Cliente, aba Tributação na caixa Fonte ST, e possui as opções abaixo:

  • %IVA: utilizado para informar o percentual do Índice do valor agregado do produto, sendo que em alguns estados é chamado de MVA (média do valor agregado);
  • Alíq. Icms 1: utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado do cliente, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
  • Alíq. Icms 2: utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado da empresa sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
  • % Red. Base Cálc.: utilizado para informar o percentual da base de redução da substituição tributária (ST) quando o cliente é Fonte cadastrada na rotina 302- Cadastrar Cliente;
  • Utiliza valor ST Fonte encontrado: caso esta opção seja marcada, ao calcular o ST Fonte, caso valor encontrado seja igual a zero, este será considerado como alíquotas de ST, e o WinThor utilizará o CST e o CFOP de ST Fonte. Se o valor encontrado for negativo, o ST Fonte será zero. Caso a opção esteja desmarcada segue o comportamento atual do sistema.

Esta caixa é composta pelas seguintes opções:

  • Vl. Pauta sem Iva: utilizado para informar o valor de pauta para cálculo da Substituição Tributária (ST) sem IVA;
  • % Iva Pauta: utilizado para informar o percentual de IVA sobre a pauta para cálculo da Substituição Tributária (ST);
Quando esta opção estiver marcada, é utilizada para fazer o uso do valor da última entrada do produto como base na substituição tributária. Seu cálculo é:

Base Cálculo = Preço última entrada * (1+ (IVA/100)) * (redução/100).

ST1= Base Cálculo *Aliq.Int /100.

ST2= PVenda * Aliq.Ext. /100

ST= ST1-ST2

Observações:

  • As operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, poderão ser efetuadas de acordo com o novo Decreto 44.498/2013 RJ, quando na rotina 514 menu Incluir, aba Substituição Tributária , a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ) estiver marcada e o Percentual sobre base de ST for informado na nova caixa Percentual Base RJ. Assim, para ST pautado, se o percentual digitado sobre a base de ST for maior que o valor de ST, o sistema irá considerar o valor de percentual sobre a base como valor de ST. Caso contrário, será utlizado o percentual da pauta para o cálculo de ST;
  • Caso o valor de ST Fonte seja informado na rotina 514, aba Substituição Tributária, caixa Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente), este não incidirá na precificação da rotina 201– Precificar Produto, mas utilizará a mesma regra aplicada ao ST Normal do Rio de Janeiro (RJ). Importante lembrar que ao utilizar o ST Fonte o campo Calcular ST Fonte da rotina 302 - Cadastrar Cliente, deverá estar marcado como Sim.

    Quando marcada, é utilizada para estabelecer como base de cálculo a média ponderada das entradas do segundo mês anterior á saída da mercadoria para base de cálculo da substituição tributária e a base de cálculo do ICMS.

    Observação: as opções Considerar IPI no cálculo do ST para produto importado, cliente consumidor final e interestadual e Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ) serão desabilitadas ao marcar a opção Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG). O inverso também se aplica, caso as opções informadas estejam marcadas, o campo Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG) ficará desabilitado.

    Quando marcada indica que empresas que recebem mercadorias com impostos retidos e calculados com base no percentual de  IVA  –  Imposto Sobre Valor  Agregado, com destino a contribuinte estabelecido no mesmo  estado  poderão  beneficiar-se  do  desconto  para  clientes  enquadrados no Regime Simples Nacional. Este desconto será aplicado no valor da mercadoria antes que sejam somados os impostos no momento  da  venda, de acordo com a fórmula abaixo:

    Observações:

  • Para que este cálculo seja realizado o produto/item deverá possuir tributação de entrada já cadastrado;
  • Também é necessário que o IVA Original já esteja cadastrado na rotina 212  – Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria.

    Fator_Ajuste= (1-aliq2/100)/(1-aliq1/100) * 100

    Base ST = (Custo * (1 + IVA_ Original / 100 * RED SN/100)) * Fator_Ajuste

    ST1 = Base ST * Aliq.Int/100

    ST2 = Custo * Aliq.Ext/ 100

    ST Reduzido = ST1 - ST2

    Desc. Simples = ST NFENT - ST Reduzido

    PVenda = PVenda – Desc. Simples

    Aba Substituição Tributária

    Campo:

    Descrição

    Substituição Tributária (definida na precificação)Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente)Usa Pauta sem IVA
    Percentual Base RJ -Percentual sobre base de ST. Este campo será habilitado quando a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ) estiver marcada e deverá ser preenchido com o percentual de Base ST de acordo com seu Estado.
    índice Comp. Base ST MT x Pauta

    Quando estiver preenchido/informado este campo representa o Índice de comparação da Base do ST de Mato Grosso (MT) com a Pauta por CNAE.

    Observação: o preenchimento do campo Índice Comp. Base ST MT x Pauta deve ser utilizado apenas quando for realizado cálculo do processo de ST de Mato Grosso (MT).

    Índice Comp. Base ST MG x Pauta

    O valor de Pauta passa a ser validado na utilização do ST de Minas Gerais, assim, quando se tratar do ST de Minas Gerais (MG) e opção Utilizar Médias Valor Entrada na Base do ST (MG) da rotina 514 estiver marcada é feita a comparação da pauta com a Base st encontrada aplicando um índice cadastrado na tributação. Caso a Pauta seja menor do que a Base aplicado ao Índice, a Pauta passa a ser a Base de cálculo do ST conforme determina a legislação vigente.

    Observação: o campo  Índice Comp. Base ST MG x Pauta é utilizado apenas caso esteja sendo realizado o Cálculo do Processo de ST para Minas Gerais (MG).

    Sub-aba Opções ST (pg.1)
    Utilizar Motor de Cálculo de Impostos

    Image Added


    • Ao marcar a opção Mostrar preço de venda sem ST e FECP na Venda, as sub-abas Opções ST(pg. 1), Opções ST(pg. 2), Composição ST1 e Composição ST2 são automaticamente desabilitadas;
    • Quando marcada opção Mostrar preço de venda sem ST e FECP na Venda, é exibido o preço sem ST e sem FECP nas rotinas 316 - Digitar Pedido de Venda e 336 - Alterar Pedido de Venda. Sendo assim, também foi alterada coluna P. Liquido-IPI-ST da rotina 316 para que seja exibido o preço Sem o FECP;
    •  O valor do FECP foi retirado para o cálculo da lucratividade. O cálculo da lucratividade é: PERCLUCRO = ((PVENDA - CUSTOFIN) / PVENDA) * 100;
    • Quando utilizadas as Fórmulas do RIO LOG (localizada na sub-aba Opções ST (pg. 2) e o campo Percentual base RJ estiver preenchida e o valor do ST for igual ao Valor Mínimo do RJ, o FECP não deve ser calculado.
    Substituição Tributária (definida na precificação)

    É composta pelos seguintes campos:

    • Caixa Tipo de Cálculo GNRE indica o tipo de cálculo de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) utilizado no estado do Espírito Santo e possui as opções:

     
    - P- Próprio: quando marcada, a substituição tributária será calculada normalmente na precificação do produto, somada ao preço e destacada no momento da venda. O padrão do sistema é esse tipo P-Próprio;

    - C- Cliente: quando marcada, a substituição tributária não será calculada na precificação, ou seja, não será somada ao preço do produto, e também não será destacada na venda. Será calculada no momento da venda, a ser paga pelo cliente através de guia GNRE.

    • Campos:

      - % Iva: utilizado para informar o percentual do Índice do valor agregado, sendo que em alguns estados é chamado de MVA (Média do Valor Agregado);
      - Aliq. Icms 1 (Interna): utilizado para informar pó valor da alíquota de ICMS do estado do cliente, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
      - Aliq. Icms 2 (Externa): utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado da empresa, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
      - Vl. Pauta: utilizado para informar o valor de pauta do produto que é definido pela legislação de cada estado;
      - % Red. Base Cál.: utilizado para informar o percentual da base de redução do cálculo da Substituição Tributária;
      - % de Red. P. Venda Optante Simples Nacional: utilizado para informar o percentual de redução do IVA para clientes optantes do Simples Nacional;
      - % Red. Base ST Simples Nacional: ao realizar o cálculo do ST caso cliente da venda esteja configurado na rotina 302 - Cadastrar Cliente como optante do simples nacional e o campo  % Red. Base ST Simples Nacional esteja informado /preenchido o WinThor aplica a redução na base de cálculo do ST para clientes simples nacional em atendimento a legislação vigente
      - Obs. Optante Simples: utilizado para informar algum dado importante sobre o campo % de Red. P. Venda Optante Simples Nacional.

    • Opção Mostrar Preço sem ST e FECP na Venda: quando marcada opção Mostrar preço de venda sem ST e FECP na Venda, é exibido o preço sem ST e sem FECP nas rotinas 316 - Digitar Pedido de Venda e 336 - Alterar Pedido de Venda. Sendo assim, também foi alterada coluna P. Liquido-IPI-ST da rotina 316 para que seja exibido o preço Sem o FECP.

      - O valor do FECP foi retirado para o cálculo da lucratividade. O cálculo da lucratividade é: PERCLUCRO = ((PVENDA - CUSTOFIN) / PVENDA) * 10;
      - Quando utilizadas as Fórmulas do RIO LOG (localizada na sub-aba Opções ST (pg. 2) e o campo Percentual base RJ estiver preenchida e o valor do ST for igual ao Valor Mínimo do RJ, o FECP não deve ser calculado.
    Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente)

     Uilizada para casos diferenciados de alíquotas. É parametrizada pelo cliente na rotina 302- Cadastrar Cliente, aba Tributação na caixa Fonte ST, e possui as opções abaixo:

    • %IVA: utilizado para informar o percentual do Índice do valor agregado do produto, sendo que em alguns estados é chamado de MVA (média do valor agregado);
    • Alíq. Icms 1: utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado do cliente, sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
    • Alíq. Icms 2: utilizado para informar a alíquota de ICMS do estado da empresa sendo a alíquota de circulação da mercadoria;
    • % Red. Base Cálc.: utilizado para informar o percentual da base de redução da substituição tributária (ST) quando o cliente é Fonte cadastrada na rotina 302- Cadastrar Cliente;
    • Utiliza valor ST Fonte encontrado: caso esta opção seja marcada, ao calcular o ST Fonte, caso valor encontrado seja igual a zero, este será considerado como alíquotas de ST, e o WinThor utilizará o CST e o CFOP de ST Fonte. Se o valor encontrado for negativo, o ST Fonte será zero. Caso a opção esteja desmarcada segue o comportamento atual do sistema.


    Usa Pauta sem IVA

    Esta caixa é composta pelas seguintes opções:

    • Vl. Pauta sem Iva: utilizado para informar o valor de pauta para cálculo da Substituição Tributária (ST) sem IVA;
    • % Iva Pauta: utilizado para informar o percentual de IVA sobre a pauta para cálculo da Substituição Tributária (ST);


    Percentual Base RJ -Percentual sobre base de ST. Este campo será habilitado quando a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ) estiver marcada e deverá ser preenchido com o percentual de Base ST de acordo com seu Estado.
    índice Comp. Base ST MT x Pauta

    Quando estiver preenchido/informado este campo representa o Índice de comparação da Base do ST de Mato Grosso (MT) com a Pauta por CNAE.

    Observação: o preenchimento do campo Índice Comp. Base ST MT x Pauta deve ser utilizado apenas quando for realizado cálculo do processo de ST de Mato Grosso (MT).

    Índice Comp. Base ST MG x Pauta

    O valor de Pauta passa a ser validado na utilização do ST de Minas Gerais, assim, quando se tratar do ST de Minas Gerais (MG) e opção Utilizar Médias Valor Entrada na Base do ST (MG) da rotina 514 estiver marcada é feita a comparação da pauta com a Base st encontrada aplicando um índice cadastrado na tributação. Caso a Pauta seja menor do que a Base aplicado ao Índice, a Pauta passa a ser a Base de cálculo do ST conforme determina a legislação vigente.

    Observação: o campo  Índice Comp. Base ST MG x Pauta é utilizado apenas caso esteja sendo realizado o Cálculo do Processo de ST para Minas Gerais (MG).

    Sub-aba Opções ST (pg.1)
    Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.)Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do STQuando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.)Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST FonteQuando Quando esta opção estiver marcada, é utilizada para fazer o uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST Fonte, conforme cálculo: (ST2 do produto como base na substituição tributária. Seu cálculo é:

    Base Cálculo = Preço última entrada

    * Aliq2

    * (1+ (IVA/100)) * (redução/100).

    É habilitada esta opção quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.).
    Efetuar Pagamento no Nome do ClienteQuando marcada, é utilizada para efetuar o pagamento em nome do cliente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE P-Próprio.
    Efetuar Pagamento no Nome do Remetente

    Quando marcada, é utilizada para que o pagamento seja feito em nome do remetente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE C-Cliente.

    Utilizar Médias do Valor Entrada na Base ST (MG)
    Transferência com tributação do RJQuando marcada indica que trata-se de uma entrada de transferência e que deverá utilizar como valor de ST o maior valor entre o ST calculado e a aplicação do percentual sobre a base como valor de ST. Caso seja utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, será utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, em atendimento a legislação vigente
    Alterar fator ajuste no IVA do cálculo para Simples Nacional (Decreto RICMS-SC/2001 - SÍNTESE Alt. 3.287)

    ST1= Base Cálculo *Aliq.Int /100.

    ST2= PVenda * Aliq.Ext. /100

    ST= ST1-ST2

    Observações:

    • As operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, poderão ser efetuadas de acordo com o novo Decreto 44.498/2013 RJ, quando na rotina 514 menu Incluir, aba Substituição Tributária , a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ) estiver marcada e o Percentual sobre base de ST for informado na nova caixa Percentual Base RJ. Assim, para ST pautado, se o percentual digitado sobre a base de ST for maior que o valor de ST, o sistema irá considerar o valor de percentual sobre a base como valor de ST. Caso contrário, será utlizado o percentual da pauta para o cálculo de ST;
    • Caso o valor de ST Fonte seja informado na rotina 514, aba Substituição Tributária, caixa Substituição Tributária Fonte (definida conforme Cliente), este não incidirá na precificação da rotina 201– Precificar Produto, mas utilizará a mesma regra aplicada ao ST Normal do Rio de Janeiro (RJ). Importante lembrar que ao utilizar o ST Fonte o campo Calcular ST Fonte da rotina 302 - Cadastrar Cliente, deverá estar marcado como Sim.

    Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do STQuando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.)
    Usar valor da últ. entrada p/ cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST FonteQuando marcada, é utilizada para fazer uso do valor da última entrada para cálculo do ICMS a ser deduzido do valor do ST Fonte, conforme cálculo: (ST2 = Preço última entrada * Aliq2/100). É habilitada esta opção quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ.).
    Efetuar Pagamento no Nome do ClienteQuando marcada, é utilizada para efetuar o pagamento em nome do cliente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE P-Próprio.
    Efetuar Pagamento no Nome do Remetente

    Quando marcada, é utilizada para que o pagamento seja feito em nome do remetente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE C-Cliente.

    Utilizar Médias do Valor Entrada na Base ST (MG)

    Quando marcada, é utilizada para estabelecer como base de cálculo a média ponderada das entradas do segundo mês anterior á saída da mercadoria para base de cálculo da substituição tributária e a base de cálculo do ICMS.

    Observação: as opções Considerar IPI no cálculo do ST para produto importado, cliente consumidor final e interestadual e Utilizar Valor da Última Entrada como Base ST (Decreto Nº 40.016/2006 RJ) serão desabilitadas ao marcar a opção Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG). O inverso também se aplica, caso as opções informadas estejam marcadas, o campo Utilizar Médias do Valor Entrada na Base do ST (MG) ficará desabilitado.


    Transferência com tributação do RJQuando marcada indica que trata-se de uma entrada de transferência e que deverá utilizar como valor de ST o maior valor entre o ST calculado e a aplicação do percentual sobre a base como valor de ST. Caso seja utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, será utilizado o percentual da pauta para os cálculos de ST, em atendimento a legislação vigente
    Alterar fator ajuste no IVA do cálculo para Simples Nacional (Decreto RICMS-SC/2001 - SÍNTESE Alt. 3.287)

    Quando marcada indica que empresas que recebem mercadorias com impostos retidos e calculados com base no percentual de  IVA  –  Imposto Sobre Valor  Agregado, com destino a contribuinte estabelecido no mesmo  estado  poderão  beneficiar-se  do  desconto  para  clientes  enquadrados no Regime Simples Nacional. Este desconto será aplicado no valor da mercadoria antes que sejam somados os impostos no momento  da  venda, de acordo com a fórmula abaixo:

    Observações:

    • Para que este cálculo seja realizado o produto/item deverá possuir tributação de entrada já cadastrado;
    • Também é necessário que o IVA Original já esteja cadastrado na rotina 212  – Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria.

      Fator_Ajuste= (1-aliq2/100)/(1-aliq1/100) * 100

      Base ST = (Custo * (1 + IVA_ Original / 100 * RED SN/100)) * Fator_Ajuste

      ST1 = Base ST * Aliq.Int/100

      ST2 = Custo * Aliq.Ext/ 100

      ST Reduzido = ST1 - ST2

      Desc. Simples = ST NFENT - ST Reduzido

      PVenda = PVenda – Desc. Simples


    Utilizar PMC (Preço Máximo ao Consumidor) como Base ST (decreto 47.363)Quando marcada, o faturamento utilizará como base de cálculo para ST o PCM a fim de atender a legislação.
    Usa base de ICMS reduzida para calcular STQuando marcada, reduz a base de cálculo do ICMS para cálculo do ST nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador.
    Sub-aba Opções ST (pg. 2)
    Utilizar o pagamento da parcela adicional do FECP (Resolução SEF Nº 6.556/RJ)Quando marcada, a Resolução SEF Nº 6.556/RJ poderá ser utilizada no cadastro da tributação.
    Considerar IPI no cálculo do ST para itens importados, cliente consumidor final e interestadual

    Quando marcada agrega o valor de IPI na alíquota ICMS2 (externa) do cálculo do ST.

    Observação: esta opção somente será validada quando o cliente for consumidor final, o produto for importado e a UF do cliente for diferente da UF da Nota Fiscal.

    Utiliza comparação entre Valor Pauta e Base STCaso esta opção seja marcada o WinThor irá comparar os valores de pauta e valor Base ST e irá considerar o maior valor para a formação do valor de ST, conforme ato homologatório: Nº 007/2013-GS/SET, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
    Cliente RIOLOG isento de STNo momento da digitação do pedido, caso cliente esteja cadastrado como cliente RIOLOG na rotina 302 - Cadastrar Cliente e esta opção esteja marcada, não será calculado o ST do item.
    TV9 Isento de STQuando esta opção estiver marcada não será cobrado valor ST do produto ao realizar venda TV9 - Venda Normal na rotina 316 - Digitar Pedido de Venda.
    Sub-aba Composição ST 1
    Calcular o valor da base ST agregando os seguintes documentos

    Ao marcar todas as opções, o valor resultante será o Preço Bruto. Ao marcar estas opções os benefícios serão somados ao valor do ST2 ficando o cálculo: ST2 = (ST2 Líquido + DESCONTO SUFRAMA + ICMS ISENÇÃO + DESCONTO PIS + DESCONTO COFINS) * (ALÍQUOTA_EXTERNA/100), de acordo com cada opção selecionada. As opções são: Desconto SUFRAMA, ICMS Isenção, Redução PIS e COFINS, Desconto Comercial.

    Calcular FECP para Cliente MEICaso esteja marcada e o cliente esteja parametrizado/cadastrado como MEI, mesmo que sendo isento de inscrição, será calculado o FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza.
    Sub-aba Composição ST 2
    Calcular o valor do crédito de ST de Venda (ST2) agregando os benefícios fiscaisAo marcar as opções selecionadas os benefícios serão somados ao valor do ST2,
    Utilizar PMC (Preço Máximo ao Consumidor) como Base ST (decreto 47.363)Quando marcada, o faturamento utilizará como base de cálculo para ST o PCM a fim de atender a legislação.
    Usa base de ICMS reduzida para calcular STQuando marcada, reduz a base de cálculo do ICMS para cálculo do ST nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador.
    Sub-aba Opções ST (pg. 2)
    Utilizar o pagamento da parcela adicional do FECP (Resolução SEF Nº 6.556/RJ)Quando marcada, a Resolução SEF Nº 6.556/RJ poderá ser utilizada no cadastro da tributação.
    Considerar IPI no cálculo do ST para itens importados, cliente consumidor final e interestadual

    Quando marcada agrega o valor de IPI na alíquota ICMS2 (externa) do cálculo do ST.

    Observação: esta opção somente será validada quando o cliente for consumidor final, o produto for importado e a UF do cliente for diferente da UF da Nota Fiscal.

    Utiliza comparação entre Valor Pauta e Base STCaso esta opção seja marcada o WinThor irá comparar os valores de pauta e valor Base ST e irá considerar o maior valor para a formação do valor de ST, conforme ato homologatório: Nº 007/2013-GS/SET, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
    Cliente RIOLOG isento de STNo momento da digitação do pedido, caso cliente esteja cadastrado como cliente RIOLOG na rotina 302 - Cadastrar Cliente e esta opção esteja marcada, não será calculado o ST do item.
    TV9 Isento de STQuando esta opção estiver marcada não será cobrado valor ST do produto ao realizar venda TV9 - Venda Normal na rotina 316 - Digitar Pedido de Venda.
    Sub-aba Composição ST 1
    Calcular o valor da base ST agregando os seguintes documentosAo marcar todas as opções, o valor resultante será o Preço Bruto. Ao marcar estas opções os benefícios serão somados ao valor do ST2 ficando o cálculo: ST2 = (ST2 Líquido + DESCONTO SUFRAMA + ICMS ISENÇÃO + DESCONTO PIS + DESCONTO COFINS) * (ALÍQUOTA_EXTERNA/100), de acordo com cada opção selecionada. As opções são: Desconto SUFRAMA, ICMS Isenção, Redução PIS e COFINS, Desconto Comercial.
    Calcular FECP para Cliente MEICaso esteja marcada e o cliente esteja parametrizado/cadastrado como MEI, mesmo que sendo isento de inscrição, será calculado o FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza.
    Sub-aba Composição ST 2
    Calcular o valor do crédito de ST de Venda (ST2) agregando os benefícios fiscaisAo marcar as opções selecionadas os benefícios serão somados ao valor do ST2, ficando o cálculo: ST2 = (ST2 Líquido + DESCONTO SUFRAMA + ICMS ISENÇÃO + DESCONTO PIS + DESCONTO COFINS) * (ALÍQUOTA_EXTERNA/100), de acordo com cada opção selecionada.
    100), de acordo com cada opção selecionada.
    Expandir
    titleAba Transferência
    Image Added


    Aba Transferência
    Sub-aba Transferência

    Campo:

    Descrição

    Utiliza Motor de Cálculo de Impostos

    Estando o campo Utilizar Motor de Fórmula marcado, ao realizar Transferência deve ser utilizado os campos Fórmula Preço e Fórmula FUNCEP para vincular a fórmula à uma figura tributária.


    Image Added



    Observações:


    • As rotinas de Faturamento (para o TV10), 1419 - Gerar Nota Fiscal de Transf. Para Filial Virtual e 1436 - Gerar Nota Fiscal de Transf. Para Depósito ao realizarem alguma transferência irão utilizar a Fórmula criada para calcular o FUNCEP;
    • Quando realizado um pedido TV10 cuja o parâmetro da presidência 3794 - Utilizar CFOP de Depósito de terceiros na transferência entre Filiais, da rotina 132 - Parâmetros da Presidência esteja marcado como Sim o WinThor não irá utilizar a Fórmula de FUNCEP criada para transferências;
    • Caso o item seja inserido no pedido de venda, o sistema valida se o mesmo tem ST, caso tenha, o sistema busca a Fórmula de preço de venda na aba Transferência, da rotina 514.
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    titleAba Transferência
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    DescriçãoSub-aba Transferência Virtual
    Aba Transferência
    Sub-aba Transferência

    Campo:


    % Impostos CMV Transf.

    Utilizado para aumentar a margem de lucro.

    ICMS na Ent. De Transf.Utilizado para informar o percentual do ICMS de entrada de transferência.

    % Diferimento Transferência

    Utilizado para informar percentual de diferimento sobre o valor do ICMS nas operações de transferência.
    %Iss Transf.Utilizado para informar percentual de diferimento sobre o valor do ICMS nas operações de transferência. Estes percentual será empregado somente no processo de transferência realizado pela rotina 1124 - Transferir Produto Entre Filial/Depósito.
    % Desc. Custo Transf.utilizado para informar o % do desconto de custo na transferência.
    %Red. Base Cálc. ST2

    Utilizados para preenchimento do percentual de redução da Base de Cálculo do ST para Segunda parte do cálculo em atendimento a legislação vigente.

     Observação:

    • Ao gerar nota fiscal de transferência na rotina 1419 - Gerar Nota de Transferência para Filial Virtual e o campo % Red. Base Cálc. ST2 da sub-aba Transferência Virtual esteja preenchido com valor maior que zero é utilizado  para cálculo da segunda parte do ST ao gerar nota fiscal de transferência na filial virtual;
    • Caso contrário, é utilizado o valor informado no campo % Red. Base Cálc. ST2  da aba Transferência.
    Calcular ST utilizando média ponderada dos valores de Venda
    A opção Calcular ST utilizando média ponderada dos valores de venda é utilizada no cálculo de ST para média ponderada dos valores de venda na Transferência para filiais que possuam CNPJ com mesmo radical.
    Caixa Calc. da Base Red. ICMS da Transferência
    F- Somente Fora do EstadoQuando marcada, é utilizada para efetuar o cálculo da base de redução de ICMS da transferência, somente para clientes fora do estado.
    D- Somente Dentro do EstadoQuando marcada, é utilizada para efetuar o cálculo da base de redução de ICMS da transferência, somente para clientes dentro do estado.
    A- AmbosQuando marcada, é utilizada para efetuar o cálculo da base de redução de ICMS da transferência, para clientes dentro e fora do estado.
    N- Não ReduzirQuando marcada, é utilizada para não calcular a base de redução de ICMS da transferência
    Caixa CFOP
    ReduzirQuando marcada, é utilizada para não calcular a base de redução de ICMS da transferência
    Caixa CFOP
    Entrada / Saída

    Duas sub-abas com os seguintes campos:

    • Estadual: utilizado para informar ou selecionar o código fiscal estadual de entrada e saída, informado pelo contador da empresa. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543 - Cadastrar Código Fiscal (CFOP);
    • Interestadual: utilizado para informar ou selecionar o código fiscal interestadual de entrada e saída, informado pelo contador da empresa. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543.

    CFOP Transf. Operador Logístico

    Composta por:

    • Entrada
    Entrada / Saída

    Duas sub-abas com os seguintes campos:

    • Estadual:utilizado para informar ou selecionar o código fiscal estadual de entrada e saída, de transferência do operador logístico. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543 e informado pelo contador da empresa;
    • Saída: utilizado para informar ou selecionar o código fiscal de saída de transferência do operador logístico. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543 - Cadastrar Código Fiscal (CFOP);Interestadual: utilizado e informado pelo contador da empresa.
    Caixa CFOP Dev. Transf. Operador Logístico
    EntradaUtilizado para informar ou selecionar o código fiscal interestadual de entrada e saída, informado pelo contador da empresada entrada da devolução de transferência do operador logístico. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543 e informado pelo contador da empresa.
    SaídaUtilizado CFOP Transf. Operador Logístico

    Composta por:

    Entrada:utilizado para informar ou selecionar o código fiscal de entrada saída da devolução de transferência do operador logístico. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543 e informado pelo contador da empresa;
  • Saída: utilizado para informar ou selecionar o código fiscal de saída de transferência do operador logístico. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543 e informado pelo contador da empresa.
  • Caixa CFOP Dev. Transf. Operador Logístico
    EntradaUtilizado para informar ou selecionar o código fiscal da entrada da devolução de transferência do operador logístico. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543 e informado pelo contador da empresa.
    SaídaUtilizado para informar ou selecionar o código fiscal de saída da devolução de transferência do operador logístico. Este código fiscal é cadastrado na rotina 543 e informado pelo contador da empresa.
    .
    Sub-aba Transferência Virtual
    Utiliza Motor de Cálculo de Impostos

    Estando o campo Utilizar Motor de Fórmula marcado, ao realizar Transferência Virtual deve ser utilizado os campos Fórmula Preço e Fórmula FUNCEP para vincular a fórmula à uma figura tributária.

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    Observações:


    • As rotinas de Faturamento (para o TV10), 1419 - Gerar Nota Fiscal de Transf. Para Filial Virtual e 1436 - Gerar Nota Fiscal de Transf. Para Depósito ao realizarem alguma transferência irão utilizar a Fórmula criada para calcular o FUNCEP;
    • Quando realizado um pedido TV10 cuja o parâmetro da presidência 3794 - Utilizar CFOP de Depósito de terceiros na transferência entre Filiais, da rotina 132 - Parâmetros da Presidência esteja marcado como Sim o WinThor não irá utilizar a Fórmula de FUNCEP criada para transferências;
    • Caso o item seja inserido no pedido de venda, o sistema valida se o mesmo tem ST, caso tenha, o sistema busca a Fórmula de preço de venda na aba Transferência, da rotina 514.


    % Iva Transf.Utilizado para informar o percentual do IVA na transferência.
    Alíq. ICMS Transf 1 (Interna)Utilizado para informar a alíquota de ICMS interna na transferência.
    Alíq. ICMS Transf 2 (Externa)Utilizado para informar a alíquota de ICMS externa na transferência.
    Valor Pauta Transf.Utilizado para informar o valor da pauta na transferência.
    % Red. Base Cálc. STUtilizado para informar o cálculo de Substituição Tributária (ST) cadastrada na rotina 514 informado neste campo.
    % Red. Base Cálc. ST2

    Utilizados para preenchimento do percentual de redução da Base de Cálculo do ST para Segunda parte do cálculo em atendimento a legislação vigente.

     Observação:

    • Ao gerar nota fiscal de transferência na rotina 1419 - Gerar Nota de Transferência para Filial Virtual e o campo % Red. Base Cálc. ST2 da sub-aba Transferência Virtual esteja preenchido com valor maior que zero é utilizado  para cálculo da segunda parte do ST ao gerar nota fiscal de transferência na filial virtual;
    • Caso contrário, é utilizado o valor informado no campo % Red. Base Cálc. ST2  da aba Transferência.
    % ICMS Transf.Utilizado para informar o percentual do ICMS de transferência.
    Sit. Trib. Transf. SaídaUtilizado pra informar a situação tributaria da transferência de saída.
    Sit. Trib. Transf. EntradaUtilizado pra informar a situação tributaria da transferência de Entrada.
    % Base Red. ICMS Transf. Ent.Utilizado para informar a base de redução do ICMS de transferência utilizado na entrada.
    % Base Red. ICMS Transf. SaídaUtilizado para informar a base de redução do ICMS de transferência utilizado na Saída.
    % Diferencial de Alíquota ICMS Transf.Utilizado para informar percentual de diferimento sobre o valor do ICMS nas operações de transferência. Este percentual será empregado apenas no processo de transferência realizado pela rotina 1124 – Transferir Produto Entre Filial/Depósito.
    % ICMS Entr. Transf.

    Quando informado, as  notas de transferência de entrada calculem como percentual ICMS na entrada de transferência o valor informado neste campo da rotina 514, em atendimento a legislação vigente.

    Observações:

     

    • Caso o campo %ICMS na Ent. de Transf. seja informado, no momento da geração da transferência do processo filial virtual, o WinThor irá gravar o percentual de ICMS cadastrado neste campo na movimentação de entrada;
    • Caso o campo %ICMS na Ent. de Transf. seja nulo, o Winthor ira gravar o percentual de ICMS cadastrado no campo %ICMS Transf. na aba Transferência, sub-aba Transferência Virtual na movimentação de entrada,o  mesmo valor de %ICMS da movimentação de saída;
    • Os percentuais de ICMS gravados são observados nas rotinas 1007 - Manutenção de Nota Fiscal de Entrada, aba Dados da Nota Fiscal, sub-aba Itens da Nota, coluna % ICMS e na rotina 1008 - Manutenção da Nota Fiscal de Saída, aba Dados da Nota Fiscal, sub-aba Itens da Nota, coluna % ICMS.


    Sub-aba Cálculo GNRE
    Tipo de Cálculo GNRE

    Possui as seguintes opções:

    • P - Próprio: quando marcada, a Substituição Tributária será calculada normalmente na precificação do produto, somada ao preço e destacada no momento da venda;
    • C - Cliente: quando marcada, a Substituição Tributária não será calculada na precificação, ou seja, não será somada ao preço do produto, e também não será destacada na venda. Será calculada no momento da venda, a ser paga pelo cliente através de guia GNRE.

    Efetuar Pagamento no Nome do DestinatárioQuando marcada será utilizada para realizar pagamento em nome do remetente. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE P-Próprio.
    Efetuar Pagamento no Nome do RemetenteQuando marcada será utilizada para realizar pagamento em nome do destinatário. É habilitada quando marcado o tipo de Cálculo GNRE C-Cliente.

    ...