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  1.  For informado o valor no campo Frete Autônomo, no Pedido de Venda;
  2.  O campo Frete Autônomo, em Tipo de Entrada e Saída, indicar o seu cálculo;
  3.  O transportador informado no pedido de vendas for:

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  • A base de cálculo é o valor do frete autônomo informado;
  • A alíquota é verificada no parâmetro MV_ALIQFRE, buscando a UF do cliente para obter a alíquota;
  • O valor do ICMS ST é a multiplicação da base pela alíquota obtida.
  • O valor do ICMS ST é calculado e armazenado nos itens e no cabeçalho da nota fiscal, não sendo somado ao total do documento, visto que não deve ser repassado ao cliente e sim recolhido no início do transporte da mercadoria, por meio de uma guia de recolhimento especial.
  • A escrituração fiscal dos valores somente será feita quando a responsabilidade do recolhimento estiver configurada como sendo do emitente. Essa configuração é feita por meio da rotina Pedido de VendasVenda, devendo o campo Pagto Fr.Aut (C5_RECFAUT) ser preenchido com a opção Emitente.

Importante

Para os contribuintes de Minas Gerais, caso utilizem o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.MG, o parâmetro MV_TRANSST esteja configurado com conteúdo igual a T e a escrituração fiscal seja feita, o valor do ICMS retido calculado na operação é levado automaticamente para a apuração de ICMS. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.


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