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Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | Gestão Fiscal |
Função: | Emissão de NF-e |
Situação/Requisito: | Possibilitar a geração das TAGs cEan e cEanTrib com SEM GTIN antes de 01/12/2018 |
Solução/Implementação: | De acordo com a NT 2017.001 v_1.30 a obrigatoriedade de gerar as TAGs cEan e cEanTrib com a literal "SEM GTIN" no ambiente de produção é apenas após 01/12/2018. Contudo, alguns estados já estão obrigando a geração desta informação no ambiente de produção antes do prazo e por este motivo estamos flexibilizando a geração destas TAGs conforme abaixo. Para os estados que já estão obrigando a geração da literal "SEM GTIN" deverá ser preenchido no cadastro da Filial o "Campo Livre 2" com a literal "SEM GTIN". Cadastro da Filial >> Anexos >> Dados Fiscais >> Dados Adicionais >> Campo Livre 2 Com esta configuração, ao enviar uma NF-e com itens que não possuem código GTIN cadastrado, o XML será gerado com a literal "SEM GTIN" nas TAGs cEan e cEanTrib. Após 01/12/2018 o processo enviará automaticamente a literal "SEM GTIN" independente do cadastro da Filial. Ressaltamos que não é necessário cadastrar um código de barras "SEM GTIN" no produto. |