Permitir que o usuário informe o código do benefício fiscal correspondente à tributação aplicada ao item da nota.
De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal Nr 053-2018 publicada pela SEFAZ do PR, a partir de 03/09/2018 em todas as operações com os benefícios fiscais previstos no RICM do PR será obrigatório identificar na tag cBenef (do item da nota) o código do benefício fiscal de acordo com tabela “5.2. Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios”.
Os códigos dos benefícios informados para os itens das notas devem ser informados no registro E115 do SPED Fiscal.
Link da Norma de Procedimento NR 053-2018: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800053.pdf
Atualmente os clientes já emitem notas fiscais com os benefícios previstos no RICMS do PR e devem indicar na tag de Informações Complementares da Nota a referência artigo/parágrafo/inciso do RICMS que ampara o benefício aplicado ao item da nota.
Com essa norma de procedimento a SEFAZ do PR mapeou todos os benefícios e atribuiu um código, por exemplo:
a) PR810000 - Isenção do pagamento do imposto reconhecida judicialmente.
b) PR810001 - Isenção prevista no item 1 do Anexo V do RICMS/2017.
c) PR810002 - Isenção prevista no item 2 do Anexo V do RICMS/2017.
d) PR810003 - Isenção prevista no item 3 do Anexo V do RICMS/2017.
E passou a exigir que o emissor da NF-e indique por item da nota fiscal o código do benefício fiscal previsto no RICMS do PR aplicado na tributação do item da nota usando a tag cBenef.