Histórico da Página
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Dica | ||
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No dia 20/04/2018 a Receita Federal publicou a migração do ambiente de pré-produção para o layout 1.3.02 da EFD Reinf: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2635 Clique aqui e siga os procedimentos indicados para continuar realizando as transmissões dos eventos neste novo Layout! |
Conceito
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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- Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Premissa
- O Logix deve ser atualizado até o pacote 12.1.19;
- O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
- Veja esse link com mais detalhes sobre a liberação dos pacotes do TAF e TSS: Atualização do ambiente - Versão 12
- Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:
Arquitetura
Extrator
Cadastros e parâmetros
1. LOG00083 - Cadastro da empresa.
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Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:
Neste momento o Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso.
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Tivemos contatos de clientes com a situação de mais de um tipo de serviço por nota fiscal, então fizemos uma alteração para que seja possível informar vários tipos de serviço por nota fiscal - liberação desta melhoria no pacote 12.1.19.
Na entrada de dados.
1.1. IRRF
Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058:
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Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço.
Veja a ordem de prioridade de uso do tipo de serviço em cada AD/NF:
1 – Se existir a informação do tipo de serviço por nota fiscal/AD, será priorizada essa informação;
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No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.
O que muda no Contas a Receber e Vendas:
Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.
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Na inclusão manual de DP ( Duplicata) e AN (Antecipação), se for informada a nota fiscal de origem, será utilizado o código do serviço da Nota Fiscal e o campo ficará invisível.
Os Títulos que estiverem com valor no campoTipo de Serviço, serão enviados para a REINF, através da rotina OBF15000 - Extrator TAF Logix.
Como proceder para gerar a Conbribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB para o TAF:
A EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P.
Procedimento para enviar as informações ao TAF para gerar o evento R-2060 - CPRB - no EFD REINF: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=309035245
Integração Logix X TAF
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https://youtu.be/zOMluMSA6vY - HOW TO - TAF - Integrando arquivos TXT
Mais informações poderão ser acessadas através do link: LG - REINF0001 - Manual do EFD Reinf