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Devolução de Compra com IPI.

Questão:

Nos casos de Notas Fiscais de Devolução de Compra para Industrialização, cujo cliente seja contribuinte de IPI,

como

em qual campo deve ser preenchido o

IPI e também qual TAG do XML, deve ser considerada para a correta emissão do Documento

valor do IPI ?



Resposta:

1.

 DEVOLUÇÃO POR CONTRIBUINTE DO IPI

Conforme define o artigo 121 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/66), sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária.

Nesse sentido, de acordo com o artigo 24 do RIPI/2010 são obrigados ao pagamento do imposto na qualidade de contribuinte: o estabelecimento industrial, importador e equiparado a industrial na forma do artigo 9° do RIPI/2010.

Para que de fato o contribuinte industrial ou equiparado a industrial perante a legislação do IPI possam se creditar do imposto no momento da devolução ou retorno da mercadoria, o artigo 231 do RIPI/2010 determina que o direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento de algumas exigências.

Dentre elas, considerando estabelecimento contribuinte do IPI que efetuar a devolução  da mercadoria, emitirá a nota fiscal para acompanhar o produto e irá indicar o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como informando o valor do imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução.

Salientando que de acordo com o artigo 416inciso XIV, do RIPI/2010, na

 Devolução por Contribuinte do IPI, conforme RIPI/2010.

Com base no regulamento do IPI, a operação de devolução não é fato gerador do IPI, com isso na devolução não é destacado o IPI (Base e Valor) em campo próprio, somente será informado no campo - Informações Complementares do DANFE e irá compor o total da nota fiscal (Artigo 416, inciso XIV).

Art. 416.  Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução,

no campo destinados a “Informações Complementares” deverão conter as indicações relativas a data de emissão do documento original, número da nota fiscal,

o número, a data da emissão e o valor da operação e

valor

do imposto

.Corrobora com o disposto, o posicionamento da Receita Federal do Brasil mediante a Resposta a Solução de Consulta n° 05/2011 abaixo transcrita:

da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;


2. Detalhes do

Documento Fiscal Emitido encaminhado pelo Contribuinte de IPI

documento fiscal de devolução, emitido pelo contribuinte.

  • Operação realizada dentro do Estado de São Paulo
  • CFOP 5.201 - Operação Interna - Devolução de Compra para Industrialização
  • Valor do Produto - R$ 497,00
  • Valor do IPI no Campo Próprio do documento - R$ 0,00 - (Valor não informado no documento de devolução, de acordo com o Art. 416, XIV, decreto 7212/10)
.Art
  • .
 416.  Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;

  • Valor Total da Notal: R$ 546,70 - (Valor do IPI
embutido no
  • compõem o Total do documento fiscal - VL IPI = 49,70 / Alíquota IPI - 10%)

3. Operação realizada no sistema.

  • O sistema atualmente preenche o campo (vIPIDevol), para que o valor do IPI não seja destacado em campo próprio e que seja composto no valor total do documento
)
  • fiscal.

Consulta do documento na NFE, apresenta o campo vIPIDevol preenchido.

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4. Alteração exigida pelo Contribuinte de IPI.

  • Contribuinte informa que o campo (
VIPIDevol

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Contribuinte solicita que o campo correto que deve ser preenchido é o (vlOutro)

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Obs: Chamado aberto na SEFAZ DE SP, referente a questão do contribuinte.

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  • vIPIDevol), conforme NT2016/002 v1.60
, não deve ser preenchido pois corresponde as OPERAÇÕES COM NÃO CONTRIBUINTES DO IPI.
  • de Junho/2018, destaca como regra que o campo somente deverá ser preenchido nos casos de NÃO Contribuintes do IPI.
  • Grupo W. Total da NF- e (Criação dos campos totalizadores do FCP, do IPI no caso de Devolução)
  • Criação do campo “Grupo Total da NF-e” para informar o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.

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  • Contribuinte solicita que o campo correto que deve ser preenchido é o (vlOutro) do Grupo W. Total da NF-e

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5. Conclusão:

Atendendo o Decreto 7.212/2010 que trata do Regulamento do IPI, o artigo 231 inciso I e artigo 416 inciso XI, devemos considerar as regras de emissão das notas fiscais em devoluções de compra,





Chamado/Ticket:

3730511



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

RIPI - Na utilização do Modelo de Nota Fiscal - art. 416, XIV, decreto 7212/10

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm