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O sistema permite que, no cálculo do IR, seja verificado o valor mínimo de retenção, contido no parâmetro MV_VLRETIR.
Para isso, é verificado o conteúdo preenchido no campo Vlr. Mín. IR (Valor Mínimo de IR, no Cadastro de Fornecedores). Se informado 1 (Sim), o sistema não considera o parâmetro e, se 2 (Não), o valor mínimo informado mo parâmetro MV_VLRETIR é considerado na retenção do imposto.
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Importante: Este procedimento visa atender ao dispositivo legal Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004: § 6º. Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Darf eletrônico efetuado por meio do Siafi. |
Veja também
- Para mais informações, consulte o tópico Cadastro de fornecedores.
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