Questão: | Um cenário que o funcionário afastou por auxilio doença no mês inteiro e no mês seguinte retornou e após alguns dias afastou-se novamente ,ressaltando que o mesmo receber salário família. Como deve ser pago o Salário Família no caso de afastamento por motivo de doença na metade do mês ? A funcionária irá receber integral o Salário Família ou proporcional aos dias trabalhados no mês ? E de quem ela deve receber o Salário Família neste mês do afastamento, da empresa ou do INSS ? |
Resposta: | O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
Portanto, em caso de afastamento na metade do mês é o empregador quem deverá pagar , independente da quantidade de dias trabalhados receberá integral.E no mês seguinte ficará por conta da previdência até o término do beneficio. Exemplo: Um funcionário que teve afastamento no mês Julho (01 ao dia 31) retornou no mes de Agosto alguns dias e afastou- se novamente . Nesse caso, o salário família do mês de Julho compete a previdência realizar , pois nesse caso ele ficou afastado o mês inteiro, já o mês de Agosto ele retornou e trabalhou por alguns dias, então a empresa deverá pagar o salário família do mês de Agosto. Sugerimos leitura complementar o link abaixo : http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=142813581 |
Chamado/Ticket: | 3870211 |
Fonte: | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |