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Depreciação acelerada proporcional

A depreciação acelerada diz respeito à diminuição acelerada do valor dos bens móveis de uma empresa, resultante do desgaste destes bens em razão do uso operacional superior ao normal.

De acordo com o RIR/99 a depreciação acelerada é aquela reconhecida e registrada contabilmente, relativa à diminuição acelerada do valor dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal, calculada com base no número de horas diárias de operação e para a qual a legislação fiscal igualmente acata sua dedutibilidade.

No que concerne aos bens móveis poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada sobre as taxas normalmente utilizáveis (RIR/1999, art. 312):

a) 1,0 - para um turno de 8 horas de operação

b) 1,5 - para dois turnos de 8 horas de operação

c) 2,0 - para três turnos de 8 horas de operação

Nessas condições, um bem, cuja taxa normal de depreciação é de 10% ao ano, poderá ser depreciado em 15% ao ano se operar 16 horas por dia ou 20% ao ano operando 24 horas por dia.

Para efetuar o cálculo e contabilização da depreciação acumulada, a empresa não necessita autorização prévia da autoridade competente. Entretanto, quando a empresa utiliza este recurso, o fisco reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas, na qual o contribuinte deve oferecer uma comprovação convincente que justifique o uso da depreciação acelerada, sob pena de glosar o excesso do uso, cobrando-se, assim, os tributos com os acréscimos cabíveis.

Com esta rotina, a empresa poderá utilizar o bem em um período determinado do mês, aplicando uma taxa específica de 15% (bem operante por 16 horas), que corresponderá à depreciação acelerada, justificada pelo excesso de utilização deste bem neste período e para o restante do mês utilizará a taxa normal de depreciação de 10%, calculada pela rotina Cálculo mensal.

Somente poderá se executar a depreciação acelerada dentro do mês do próximo cálculo de depreciação. O sistema utiliza a data-base como referência para registrar tanto o movimento da depreciação acelerada como para atualizar os saldos das contas.

No último dia do mês, o usuário gerará pela rotina de Cálculo Mensal o cálculo correspondente à depreciação mensal. Se neste período também acontecer o cálculo de depreciação acelerada para alguns bens, este valor será subtraído do valor total da depreciação para obtenção do valor da depreciação contábil do mês.

Na contabilização, a depreciação acelerada utiliza o lançamento padronizado 840.

 

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Help_buttonImage AddedImportante:

Sempre que for necessário pode executar a depreciação acelerada durante o mês. Entretanto, este cálculo será irreversível. Após efetuá-lo não há como desfazer, exceto se houver um backup gerado antes de executar a rotina.

Exemplo:

Se considerarmos que um equipamento foi utilizado durante o mês, por dois turnos de oito horas, durante cinco dias e a sua taxa normal de depreciação é de 10%, pela rotina o sistema calculará a depreciação acelerada pela taxa de 15% apenas para os 5 dias do mês. Para os demais dias será utilizada a taxa de 10% e o cálculo será efetuado no final do mês.

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Procedimentos

Para calcular a depreciação acelerada:

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  1. Em Depreciação Acelerada, clique em Parâmetros

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  2. Configure-os conforme orientação do help de campo

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  1. .
  2. Confira os parâmetros e confirme

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  1. .
  2. Selecione os bens para os quais deve calcular-se a depreciação acelerada

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  1. .
  2. O cálculo da depreciação acelerada é efetuado considerando o período e os bens selecionados.