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4. Lançamentos / Movimentos

O tributo criado no item 1 deve ser informado nos Itens dos Lançamentos Fiscais com base de cálculo, alíquota, valor do imposto e código de receita, para correta apuração do tributo e geração da EFD Contribuições.

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Nome do campo: CODRECEITA
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 6 posições

5. Cadastro de Outros Débitos/Créditos – Lançamentos de ajustes

O Cadastro de Outros Débitos/Créditos deve ser evoluído para permitir lançamentos para o tributo “Contr. Previdenciária”. Devem ser considerados apenas lançamentos dos Tipos “Débito” e “Crédito”, com Subtipo “Não se aplica”, tanto na apuração do tributo, como na geração do Registro P210.

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Os lançamentos de Outros Débitos serão considerados como ajustes de acréscimo (P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘1’). Os lançamentos de Outros Créditos serão considerados como ajustes de redução(P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘0’).

6. Período de Apuração

Cada Filial que realizar atividades sujeitas à Contribuição Social sobre Receita Bruta deve ter seu Período de Apuração criado. Isso é necessário porque a EFD Contribuições pede as informações da apuração por Estabelecimento da empresa. No entanto, o valor a recolher da contribuição deve ser consolidado pela Filial Matriz.

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Observação: O preenchimento do campo deve ocorrer ANTES do encerramento do período. 

Esse campo será utilizado para geração do Campo 03 VL_REC_TOT no Registro 0145 e, também, do Campo 04 VL_REC_TOT_EST no Registro P100. O valor será replicado em cada um dos Registros gerados para cada estabelecimento da empresa. 

7. Apuração 

Apesar de cada Filial ter que cadastrar um período de apuração para a Contribuição Previdenciária, o processo de encerramento do período de apuração deve ocorrer, tão somente, pela Filial Matriz. 

Isso é necessário porque, apesar do detalhamento da receita ser por estabelecimento, por ser um tributo de administração da Receita Federal do Brasil, ele deve ser apurado e recolhido pelo estabelecimento Matriz. 

7.1 Apuração das Filiais 

No encerramento dos Períodos de Apuração das Filiais serão selecionados os Lançamentos de Saída (receita) e os Lançamentos de Entrada (devoluções/vendas canceladas) que possuam o tributo “Contr. 
Previdenciária” informado no Tributo do Item.

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a. Caso o total da Receita Desonerada não seja 100% do total do faturamento informado no Período, o sistema deve inserir mais um registro no Detalhamento da Filial Matriz com o Código de Atividade "99999999" com o valor da diferença entre o total das receitas desoneradas e o valor total do faturamento informado no Período de Apuração. Esse detalhamento será inserido para o Código de Receita 
informado no Cadastro do Tributo e alíquota de 0,0%.  

b. O valor do Saldo Devedor do Tributo no Período deve corresponder ao somatório da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, consolidados no detalhamento da Filial Matriz. No Exemplo acima, o saldo devedor retornaria o valor de $ 716,00 (431,00 + 300,00 – 15,00). 

II. Se a Receita Desonerada for inferior a 5% do total da receita: 

a. O Saldo Devedor do Tributo é zero. 


Nota Explicativa: ¹ Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total. TOTVS Gestão Fiscal


8. Geração das Guias DARF 

O processo de geração automática das guias DARF só deve ser executado se o Saldo Devedor do Período for maior 
que zero. 

O Sistema irá gerar uma guia para cada Código de Receita gerado no detalhamento da Filial Matriz, utilizando o mesmo critério da apuração, ou seja, o valor da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, apurados no detalhamento. 

Seguindo o exemplo dado, seriam geradas duas guias DARF: uma para o Código de Receita 2991.01 no valor de $ 656,00; outra no valor de $ 60,00 para o Código de Receita 2985.01

O sistema só deve permitir a geração das guias através da Filial Matriz




9. Geração da EFD Contribuições 

Menu: Utilitários | Gerador de Saídas | Layout Ou 
Menu: Rotinas Legais | Rotinas Federais | EFD Pis Cofins 

Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser 
informando com uma das opções: 



Onde o código indicador da incidência tributária no período pode ser: 

1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta; 

2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991. 

No Período de Apuração deverá ser informado o total da receita bruta,manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100. 

9.1 REGISTRO 0145: REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA 

Esse registro indica a obrigatoriedade do Bloco P no arquivo. Esse registro só deve ser gerado se o valor do Campo 04 for maior que zero, ou seja, a empresa realizou atividades sujeitas à Contribuição Social 
sobre Receita Bruta.

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