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Tabela S008 - Auxilio Cesantía
Nesta tabela deve-se informar a quantidade de meses trabalhados inicial e final e a quantidade de dias de saldo a receber conforme o tempo de trabalho do funcionário.
Se a quantidade de dias de salario for paga apenas uma vez, o campo Dias por ano debe estar informado com N, mas se a quantidade for paga por ano trabalhado, informe S neste campo.
Ao conceder a parte proporcional dos meses trabalhados (fração anual), o campo Proporcional deve estar preenchido com S, caso
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contrário com N.
Conforme a legislação vigente, este auxilio deve efetuar-se deste modo:
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- Depois de um trabalho continuo não inferior a três (3) meses nem maior que seis (6) meses, um total igual a seis (6) dias de salário nominal;
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- Depois de um trabalho continuo não inferior a seis (6) meses nem maior que um ano, um total igual a treze (13) dias de salário nominal;
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- Depois de um trabalho continuo não inferior a um ano nem maior que cinco (5), um total igual a vinte um (21) dias de salário nominal, por cada ano de serviço prestado;
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- Depois de um trabalho continuo não inferior a cinco (5) anos, um total igual a vinte e três (23) dias de salário nominal, por cada ano de serviço prestado.
Qualquer fração de um ano superior a três (3) meses, deve pagar-se conforme os ítens 1 e 2 (aqui citados).
Mês Inicial | Mês Final | Quantidade | Dias por ano | Proporcional |
3 | 6 | 6 | N | N |
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6 | 12 | 13 | N | N |
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12 | 60 | 21 | S | S |
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60 | 999 | 23 | S | S |