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Nota Fiscal Paulista / Alagoana /Legal - DF
Para atender a legislação dos Estados de São Paulo e Alagoas, o Sistema Microsiga
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Protheus® Controle de Lojas e Front Loja disponibiliza as Notas Fiscais Paulista e Alagoana.
Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista foi originada através da junção das portarias do Estado de São Paulo Cat 52 de 01/07/2007 que define como o arquivo para cupom fiscal deverá ser gerado e a Cat 85 de 04/09/2007 que determina o modelo para as notas fiscais. Esta obrigatoriedade é válida para todos os estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, para que seja incluso o Campo do CPF/CNPJ do cliente no cupom fiscal emitido.
Nota Fiscal Alagoana
A Nota Fiscal Alagoana é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de Alagoas, implementado pela Lei nº 6.991 (publicada em 24/10/2008) e pelos Decretos nº 4.073 e nº 4.074, ambos publicados em 14/11/2008, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e as empresas do Estado.
Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ para ter direito aos créditos e concorrer a prêmios.
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Importante: É necessário atualizar a DLL do Fabricante de ECF. Para isso, verifique qual impressora ECF está sendo utilizada, entre no site do fabricante e siga as orientações. Verifique também, as orientações sobre a geração do arquivo, feito pelo próprio ECF. |
O CPF/CNPJ será solicitado somente nos casos:
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- Venda com cliente Padrão
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- Venda com cliente cadastrado na tabela de clientes, porém, com o CPF/CNPJ em branco.
Caso seja utilizado um cliente já cadastrado, e este possuir CPF/CNPJ,
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a tela não é solicitada. Neste caso, será impresso o CPF/CNPJ diretamente.
Se não for informado nenhum CPF/CNPJ na tela,
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e Cancelar for clicado, não será registrado nenhum CPF/CNPJ no cupom fiscal.
Depois de ser impresso, o CPF/CNPJ é registrado no campo do orçamento.
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Importante: Se as interfaces de Venda Assistida, Front Loja forem chamadas do menu por programas personalizados (que não sejam LOJA701, FRTA010 e FRTA271, respectivamente) é necessário ter implementado o ponto de entrada LJRETCLI. Este ponto de entrada deverá retornar um vetor (array) com duas posições, sendo a primeira posição o código do cliente e a segunda posição a loja do cliente: aArray[1] -> Código do cliente aArray[2] -> Loja do Cliente |
Nota Legal - DF
Nota Legal é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Distrito Federal, implementado pela Lei nº 4.159/08 e pelo Decreto nº 29.396/08 e pelas portarias nº 113/09, 323/08 e 210/06, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e as empresas do Estado.
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Importante: Antes de realizar os procedimentos para a implementação, faça a leitura prévia do Boletim Técnico 00000128262 - LOJA-FRT - Portaria CAT 52 de 6-6-2007 do estado de São Paulo, disponível no portal TDN. Para mais informações sobre a legislação, acesse o link de acordo com o seu Estado: |
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O envio poderá ser feito de duas formas, definidos na portaria (dependendo do estado):
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- Manualmente (através do site da Secretaria);
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- Automaticamente (Web Service).
A geração do arquivo para o cupom fiscal será feito automaticamente pela DLL do fabricante. (Consulte no boletim 00000128262 - LOJA-FRT a relação dos fabricantes que já possuem a DLL pronta), sendo que a única alteração necessária na aplicação (software) será a captura do CPF/CNPJ do cliente para envio ao ECF.
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Importante: |
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