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Se a condição citada no parecer for referente à empresa prestadora de serviço na área de Comunicações, o representante legal do cliente deve enviar o modelo de "Declaração de empresa prestadora de serviço na área de Comunicações" também em duas cópias autenticadas à TOTVS® aos cuidados do Departamento Jurídico.
Observação:
O Departamento Jurídico da TOTVS®, após recebimento e análise da declaração, enviará um e-mail com a autorização para Inteligência Microsiga Protheus® – Vendas/Clientes.
Um chamado/Bops será aberto e o cliente receberá um patche emergencial de autorização.
Importante 1: Na situação referente à receita bruta anual inferior a R$ 120.000,00, com o objetivo de manter esta autorização sistemicamente no ano subseqüente, esta declaração deve ser enviada a TOTVS® anualmente entre os dias 01/11 (1º de novembro) a 01/12 (1º de dezembro) do ano vigente para que seja realizada a renovação da autorização. O não-envio da declaração nas condições citadas acima resulta na expiração da autorização no dia 31/12 (31 de dezembro) do ano corrente. |
Importante 2: Quando optar por emitir a nota fiscal, não será possível encerrar a venda com TEF, conforme art. 251 § 2º: § 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo à operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF. |
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Observação:
Para o cliente que possuir autorização referente à receita bruta anual inferior a R$ 120.000,00 e se aplicado patch do BOPS 127265 será apresentada na interface Venda Assistida, próximo à data do vencimento da autorização, uma mensagem identificando a necessidade de renovação desta autorização. O prazo padrão para apresentar a mensagem é de 60 dias antes do vencimento, configurável pelo novo parâmetro MV_LJDMNF.
Para esta implementação consulte o parâmetro:
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