Comentário:
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1. Dados do Projeto
Chart from Table
id
1539476855318_-86819921
Descrição:
EFD Reinf - Produto Datasul
Início da Vigência Legal:
A entrega ocorrerá a partir de 01/05/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 e a partir de 01/11/2018 para empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00.
Art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, “A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
Público-alvo:
Todos os clientes Datasul
Releases Liberadas:
12.1.21 - Expedição Oficial.
A Liberação de retrofit será via pacote especial para as releases 12.1.20, 12.1.19 e 12.1.18.
Liberação Especial:
Dados para Atualização via Console a partir da release 12.1.17:
: Correções no programa OF1001 - Extrator das Informações do Datasul para o TAF
Deverá ser aplicado todos os FIXES anteriores até o FIX de acordo com sua release : 12.1.18.304 12.1.19.304 12.1.20.304
Liberações Anteriores:
: 12.1.18.53, 19.1.19.39, 12.1.20.19
:12.1.17.48, 12.1.18.51, 12.1.19.37, 12.1.20.17
: 12.1.17.42, 12.1.18.41, 12.1.19.26, 12.1.20.6
: 12.1.20.1
: 12.1.17.38, 12.1.18.35, 12.1.19.19
: 12.1.17.36, 12.1.18.33, 12.1.19.21
Estas liberações contemplam alterações de cadastros e processos para a geração dos eventos R-2010, R-2020, R-2050, R-2060.
1 - A geração do REINF será via integração com o TAF;
2 - Dentro do Datasul estaremos efetuando a extração dos dados e a integração com o TAF. Através do TAF será feita a unificação dos dados, ajustes manuais quando necessário e posteriormente a integração dos dados com o governo;
3 - O REINF TAF está em fase de desenvolvimento e somente após a finalização do mesmo, poderemos efetuar os testes finais e liberação do extrator TAF REINF Datasul;
4 - Estamos aguardando a publicação da data de conclusão do desenvolvimento do TAF REINF e assim que tivermos esta informação publicaremos nesta página.
O EFD Reinf trata-se de um novo módulo do SPED, responsável pelas Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.
Este módulo concentra novas informações à serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens advindos do próprio EFD Contribuições.
Obrigação acessória controlada pela RFB que passa a recepcionar, mensalmente, às informações declaradas até então na obrigação anual DIRF.
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. As informações de eventos desportivos também integram o EFD-Reinf.
O projeto geral do produto Datasul está sendo tratado através do chamado TYDKFF.
Em 16/03/2017 a Receita Federal publicou a "Instrução Normativa RFB nº 1701", contendo as regras gerais para a entrega da Reinf. Nesta IN o prazo de entrega foi definido como "a partir de 01/01/2018" para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais e "a partir de 01/07/2018" para empresas com faturamento até78 milhões de reais.
Além da publicação da IN, a Receita Federal publicou a versão atualizada dos layouts dos registros envolvidos. Mas ainda não foi publicado o manual de instruções , manual este que deverá conter todas as regras para a gerações dos registros e também a forma de entrega destes registros. Sabemos que o envio das informações seguirá o mesmo modelo do e-Social, ou seja, não será via arquivo texto importado no PVA, mas através de mensagem XML. Queremos ressaltar que o manual de instruções é de suma importância para o desenvolvimento do projeto, pois sem ele fica complicado analisar as informações contidas nos layouts dos registros.
Mas de qualquer forma estamos avaliando as informações liberadas pela Receita Federal e durante o mês de abril publicaremos mais informações sobre o projeto. Esperamos já em abril passar uma previsão de liberação.