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As ocorrências referem-se aos códigos dos agentes nocivos aos quais o funcionário seja exposto na lida de sua função, conforme Tabela de Ocorrências disponível no manual do SEFIP.

Os códigos são:

01

Não exposição a agente nocivo

02

Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho

03

Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho

04

Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de

trabalhoIF

trabalho IF V117

05

Não exposição a agente nocivo - Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) END

Este campo deve ser informado em conformidade com o campo % Acid. Trab. A partir da informação do percentual e do código, o Sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.

Image ModifiedImportante:

  • Para que o Sistema gere a verba de base (identificador 150) por funcionário, o parâmetro MV_ENCINSS deve estar habilitado. IF V117
  • Os dados do funcionário, caso a Verba seja 218 - Autônomo, é disponibilizado o código de ocorrência 05 para o SEFIP. END

Incidência legal

As ocorrências têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.

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  • Gerar SEFIP;
  • Registro CAT;

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