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O cadastro de Bancos para o Gestão de Pessoal, em razão da integração financeira, deve conter os dados dos bancos nos quais os pagamentos dos funcionários são realizados, individualmente.
Isso significa que, para cada funcionário que possua banco e agência diferentes daqueles sugeridos pela empresa empregadora deve ser cadastrado, visto que, legalmente, o funcionário possui total liberdade de informar o banco no qual quer receber seu pagamento.
Já os dados referentes à empresa (conta débito para o pagamento), não necessariamente precisam constar nesse cadastro.
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