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Período de experiência
Tem por objeto que os contratantes estabeleçam um período de ensaio para saber se as condições de trabalho correspondem às expectativas das partes.
O período de experiência deve pactuar-se sempre por escrito, e quando não se faz constar por escrito, se entenderá que não houve período de experiência.
Sua duração baseia-se na duração do contrato:
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- Término indefinido: pode pactuar-se no máximo por 2 meses (normalmente)
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- Término fixo: Para os contratos inferiores há um ano, o período de experiência não pode ser superior à quinta parte do término fixo inicialmente pactuado, nem exceder, em nenhum caso, o limite de dois meses. É permitida a renovação do período de prova desde que não ultrapasse o limite de dois meses.
De acordo com a lei, durante o período de experiência qualquer uma das partes pode terminar o contrato unilateralmente, com ou sem motivo algum, sem aviso prévio e sem que haja indenização ou pagamento por tal razão. Esse período de trabalho que se contam para a liquidação e pagamento de prestações sociais.
Todos os direitos do funcionário deverão ser pagos.
Utiliza-se o relatório de Vencimento de Contratos para controle dos contratos que estão para vencer.
Na inclusão do funcionário, o sistema irá calcular o período de experiência conforme as regras acima.
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Veja também
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- Duração;
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- Suspensão do contrato;
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- Término e finalização do contrato;
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- Admissão e readmissão;
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- Retenção de imposto na fonte;
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- Configuração de salário;
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- Dotações para o funcionário;
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- Salários;
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- Jornada de trabalho;
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- Categoria dos funcionários;
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- Tipos de pagamentos e periodicidade;