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Um horário típico de trabalho para um escritório pode ser: 9h 13h 14h 18h, ou seja, entrada às 9h, intervalo de almoço entre 13h e 14h, e saída às 18h.

...

As jornadas de trabalho podem ser realizadas em diferentes turnos, conforme os exemplos a seguir, que ilustram uma jornada de oito horas diárias, realizadas em três turnos diferentes:


Turnos/Horários

Entrada

Intervalo

Saída

1º Turno

7h

11h

12h

16h

2º Turno

8h

12h

13h

17h

3º Turno

9h

13h

14h

18h


Os turnos podem ser classificados em:

  • De jornada ordinária: É o número máximo de horas do convênio original que o empregador pode exigir do trabalhador por dia ou semana, segundo o artigo 58 da Constituição Política da Costa Rica, os artigos 88, 135 e os seguintes do Código de Trabalho da Costa Rica e o artigo 88 do Código da Infância e Adolescência.
  • De jornada extraordinária: Corresponde ao tempo trabalhado pelo colaborador fora da jornada ordinária ou dia livre. 
  • De jornada parcial: Sua remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio período ou um quarto de período; neste caso, seria abonado 50% ou 25% do salário.

O pagamento por hora será determinado de acordo com as horas trabalhadas. Na tabela de Turnos serão computadas as horas por turno, em vez de indicar se é noturna, mista, diurna.


Chave

Descrição

Horas por dia

Horas por semana

Observações

01

Diurno

8

48

 

02

Mista

Tarde -> Noite

7

42

 

03

Mista

Noite -> Dia

7

42

 

04

Noturna

6

36

 

05

Parcial

4

20

8:00 a 12:00

O cadastro de Turnos de Trabalho está dividido em pastas, sendo:

  • Gerais
  • Informações Folha
  • Informações Ponto

Gerais

Apresenta os dados do código do turno de trabalho e respectiva descrição.

Exemplo:

Turno: N01

Descrição: Noturno 01 - 18:00 às 05:30

São campos de preenchimento obrigatório.

Informações Folha

Apresenta os dados referentes às informações da Folha, como por exemplo número de horas trabalhadas no turno, horas de descanso, etc.

Para o cálculo de Vale Transporte eram utilizados os dados preenchidos no cadastro de Turnos (tabela SR6), de acordo com o turno cadastrado para o funcionário e, caso este não existisse, eram utilizados os dados preenchidos no cadastro de Períodos ref. a Turno (tabela RCF).

Para a versão 12 do Microsiga Protheus®, serão sempre utilizados os dados preenchidos no cadastro de Períodos (tabelas RCF e RCG) na forma de aprimorar o cálculo de dias para uso do vale transporte, levando em consideração a data de admissão, férias, faltas e afastamentos.

  • Hrs.Normais: informe o número de horas trabalhadas pelos funcionários do turno do mês corrente. 
  • Hrs.Decanso: informe o número de horas de descanso a que os funcionários do turno terão direito no mês corrente.

Informações Ponto

Esta pasta contém informações que definem a Tabela de Horário Padrão e os apontamentos no Ponto Eletrônico.

A Tabela de Horário Padrão utiliza informações para estabelecer os limites de horários das marcações referentes a um dia específico e determinar uso de hora reduzida, quando se tratar de período noturno, para o cálculo de horas trabalhadas e intervalo.

O apontamento utilizará das demais informações:

  • Hora Antes: informe nesse campo (de preenchimento obrigatório) o número de horas que, se subtraído do horário da entrada da Tabela, estabelece um limite para entrada do funcionário na empresa.
  • Hora Depois: informe nesse campo (de preenchimento obrigatório) o número de horas que, se somado ao horário da saída da Tabela, estabelece um limite para saída do funcionário.
  • 1ª. F. Folga: Define que a primeira falta da semana será convertida em um dia de DSR (Descanso Semanal Remunerado). 
  • Nona Hora: Determina que os minutos da primeira hora-extra sejam apontados como nona hora. O conteúdo desse campo é utilizado como valor inicial no cadastro da Tabela de Horário Padrão.
  • Apenas Ac. No: Define que, no cálculo de horas noturnas, os minutos complementares à hora reduzida serão apontados em evento independente.
  • Tp. HE Normal: Determina o conteúdo padrão para o tipo de horas extras diurnas a serem utilizados no cadastro da Tabela de Horário Padrão.
  • Tp. HE Not.: Determina o conteúdo padrão para o tipo de horas extras noturnas a ser utilizado no cadastro da Tabela de Horário Padrão.        
  • Aut. HE Fer.: Determina se o trabalhador pode realizar horas extras durante o período de férias. Ao selecionar Sim, as regras de autorização de horas extras serão consideradas no apontamento referentes ao período de férias do trabalhador.
  • Ini. Hora Not e Fim Hora Not.: Define o período do horário noturno.
  • Min. Hora Not.: Determina os minutos correspondentes à hora noturna e a utilização dessa hora para apurar faltas, atrasos e horas extras no período noturno. Seu preenchimento é obrigatório.
  • Mc. Aut. D.Ntr.: Gera marcações automáticas em dias não trabalhados.
  • Turno Opc.: Registra os horários opcionais ao turno padrão, para controle de turnos opcionais e que praticam horários diferentes dos estabelecidos nas trocas de turno.

Por exemplo:

Turno de trabalho oferecido a funcionários Folguistas.

Para que o Sistema identifique estes turnos automaticamente, configure o parâmetro MV_TNOOPC.

  • Hr. Inter. Jor., Tp. HE Int. Jo. e Tp. Dia In. Jo.: Definem o número de horas para descanso, estabelece os tipos de dias que devem ser considerados para apurar horas extras e qual tabela de tipo de hora extra será utilizada para o tratamento de Interjornadas (no identificador de ponto 029A - Tabela de Identificadores do Ponto).
  • Mc.Imp.Jc. - Registra e define as marcações de jornada contínua. Este campo determina que a quantidade de marcações ímpares de um dia será complementada com a próxima marcação de entrada (geralmente a do dia seguinte).

Por exemplo:        

Para jornadas contínuas 24 X 24, quando o trabalhador realiza horas extras de tal forma que a última marcação ultrapassa o limite do dia, essa marcação passa a ser considerada a marcação de entrada do dia seguinte, ficando o dia anterior com marcações em quantidade ímpar.

Com a configuração desse campo, pode-se determinar que a última marcação seja considerada de fato como a saída da jornada.

  • Id.Acre.Not.: Indica que o acréscimo noturno será demonstrado em evento específico. Para tanto o campo Apenas Ac.No. deve estar preenchido com S.

Requisitos


Pré requisitos

Antes de incluir turnos de trabalho, é necessário configurar os seguintes parâmetros:

  • MV_HORMAIS - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, somado ao horário de saída, será considerado como limite máximo para saída do funcionário.

...

  • MV_HORMENO - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, subtraído do horário de entrada, será considerado como limite mínimo para entrada do funcionário.

 

Image ModifiedObservação:

Os turnos de jornada contínua recebem tratamento diferenciado do Sistema e, por esse motivo, as configurações de campos e parâmetros devem ser efetuadas no módulo Ponto Eletrônico.


Procedimentos

Para cadastrar turnos de trabalho:

  1. Em Turnos de Trabalho

...

  1. , clique em Incluir.

...

  1. O sistema apresenta a tela de inclusão, subdividida em pastas.
    • Pasta Gerais
    • Pasta Informações da Folha
    • Pasta Informações do Ponto
  2. Preencha os dados conforme orientação dos helps de campo.

...

  1. Confira os dados e

...

  1. confirme.

Image ModifiedImportante:

Para efetuar a exclusão de um turno de trabalho, certifique-se de que não existam referências no Cadastro de Funcionários.

Parâmetros Utilizados

  • MV_ABOSEVE
  • MV_APTPMAR
  • MV_HRINTER
  • MV_HORMAIS
  • MV_HORMENO

  • MV_MINHNOT
  • MV_TNOOPC
  • Tabelas Utilizadas

    • SP9 – Eventos
    • SR6 – Turnos de Trabalho

    Veja também

    Para consultar os dados deste processo, veja a tabela SR6 - Turnos, no tópico Consulta Cadastro Genérico

    ...

    • Troca de Turno
    • Funcionários

    ...

    • Períodos
    • Leitura/Apontamento de marcações

    ...

    • Relógios
    • Marcações
    • Integração TSA
    • Integração Mensagem Única RH