Histórico da Página
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Um horário típico de trabalho para um escritório pode ser: 9h 13h 14h 18h, ou seja, entrada às 9h, intervalo de almoço entre 13h e 14h, e saída às 18h.
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As jornadas de trabalho podem ser realizadas em diferentes turnos, conforme os exemplos a seguir, que ilustram uma jornada de oito horas diárias, realizadas em três turnos diferentes:
Turnos/Horários | Entrada | Intervalo | Saída | |
1º Turno | 7h | 11h | 12h | 16h |
2º Turno | 8h | 12h | 13h | 17h |
3º Turno | 9h | 13h | 14h | 18h |
Os turnos podem ser classificados em:
- De jornada ordinária: É o número máximo de horas do convênio original que o empregador pode exigir do trabalhador por dia ou semana, segundo o artigo 58 da Constituição Política da Costa Rica, os artigos 88, 135 e os seguintes do Código de Trabalho da Costa Rica e o artigo 88 do Código da Infância e Adolescência.
- De jornada extraordinária: Corresponde ao tempo trabalhado pelo colaborador fora da jornada ordinária ou dia livre.
- De jornada parcial: Sua remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio período ou um quarto de período; neste caso, seria abonado 50% ou 25% do salário.
O pagamento por hora será determinado de acordo com as horas trabalhadas. Na tabela de Turnos serão computadas as horas por turno, em vez de indicar se é noturna, mista, diurna.
Chave | Descrição | Horas por dia | Horas por semana | Observações |
01 | Diurno | 8 | 48 |
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02 | Mista Tarde -> Noite | 7 | 42 |
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03 | Mista Noite -> Dia | 7 | 42 |
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04 | Noturna | 6 | 36 |
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05 | Parcial | 4 | 20 | 8:00 a 12:00 |
O cadastro de Turnos de Trabalho está dividido em pastas, sendo:
- Gerais
- Informações Folha
- Informações Ponto
Gerais
Apresenta os dados do código do turno de trabalho e respectiva descrição.
Exemplo:
Turno: N01
Descrição: Noturno 01 - 18:00 às 05:30
São campos de preenchimento obrigatório.
Informações Folha
Apresenta os dados referentes às informações da Folha, como por exemplo número de horas trabalhadas no turno, horas de descanso, etc.
Para o cálculo de Vale Transporte eram utilizados os dados preenchidos no cadastro de Turnos (tabela SR6), de acordo com o turno cadastrado para o funcionário e, caso este não existisse, eram utilizados os dados preenchidos no cadastro de Períodos ref. a Turno (tabela RCF).
Para a versão 12 do Microsiga Protheus®, serão sempre utilizados os dados preenchidos no cadastro de Períodos (tabelas RCF e RCG) na forma de aprimorar o cálculo de dias para uso do vale transporte, levando em consideração a data de admissão, férias, faltas e afastamentos.
- Hrs.Normais: informe o número de horas trabalhadas pelos funcionários do turno do mês corrente.
- Hrs.Decanso: informe o número de horas de descanso a que os funcionários do turno terão direito no mês corrente.
Informações Ponto
Esta pasta contém informações que definem a Tabela de Horário Padrão e os apontamentos no Ponto Eletrônico.
A Tabela de Horário Padrão utiliza informações para estabelecer os limites de horários das marcações referentes a um dia específico e determinar uso de hora reduzida, quando se tratar de período noturno, para o cálculo de horas trabalhadas e intervalo.
O apontamento utilizará das demais informações:
- Hora Antes: informe nesse campo (de preenchimento obrigatório) o número de horas que, se subtraído do horário da entrada da Tabela, estabelece um limite para entrada do funcionário na empresa.
- Hora Depois: informe nesse campo (de preenchimento obrigatório) o número de horas que, se somado ao horário da saída da Tabela, estabelece um limite para saída do funcionário.
- 1ª. F. Folga: Define que a primeira falta da semana será convertida em um dia de DSR (Descanso Semanal Remunerado).
- Nona Hora: Determina que os minutos da primeira hora-extra sejam apontados como nona hora. O conteúdo desse campo é utilizado como valor inicial no cadastro da Tabela de Horário Padrão.
- Apenas Ac. No: Define que, no cálculo de horas noturnas, os minutos complementares à hora reduzida serão apontados em evento independente.
- Tp. HE Normal: Determina o conteúdo padrão para o tipo de horas extras diurnas a serem utilizados no cadastro da Tabela de Horário Padrão.
- Tp. HE Not.: Determina o conteúdo padrão para o tipo de horas extras noturnas a ser utilizado no cadastro da Tabela de Horário Padrão.
- Aut. HE Fer.: Determina se o trabalhador pode realizar horas extras durante o período de férias. Ao selecionar Sim, as regras de autorização de horas extras serão consideradas no apontamento referentes ao período de férias do trabalhador.
- Ini. Hora Not e Fim Hora Not.: Define o período do horário noturno.
- Min. Hora Not.: Determina os minutos correspondentes à hora noturna e a utilização dessa hora para apurar faltas, atrasos e horas extras no período noturno. Seu preenchimento é obrigatório.
- Mc. Aut. D.Ntr.: Gera marcações automáticas em dias não trabalhados.
- Turno Opc.: Registra os horários opcionais ao turno padrão, para controle de turnos opcionais e que praticam horários diferentes dos estabelecidos nas trocas de turno.
Por exemplo:
Turno de trabalho oferecido a funcionários Folguistas.
Para que o Sistema identifique estes turnos automaticamente, configure o parâmetro MV_TNOOPC.
- Hr. Inter. Jor., Tp. HE Int. Jo. e Tp. Dia In. Jo.: Definem o número de horas para descanso, estabelece os tipos de dias que devem ser considerados para apurar horas extras e qual tabela de tipo de hora extra será utilizada para o tratamento de Interjornadas (no identificador de ponto 029A - Tabela de Identificadores do Ponto).
- Mc.Imp.Jc. - Registra e define as marcações de jornada contínua. Este campo determina que a quantidade de marcações ímpares de um dia será complementada com a próxima marcação de entrada (geralmente a do dia seguinte).
Por exemplo:
Para jornadas contínuas 24 X 24, quando o trabalhador realiza horas extras de tal forma que a última marcação ultrapassa o limite do dia, essa marcação passa a ser considerada a marcação de entrada do dia seguinte, ficando o dia anterior com marcações em quantidade ímpar.
Com a configuração desse campo, pode-se determinar que a última marcação seja considerada de fato como a saída da jornada.
- Id.Acre.Not.: Indica que o acréscimo noturno será demonstrado em evento específico. Para tanto o campo Apenas Ac.No. deve estar preenchido com S.
Requisitos
Pré requisitos
Antes de incluir turnos de trabalho, é necessário configurar os seguintes parâmetros:
- MV_HORMAIS - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, somado ao horário de saída, será considerado como limite máximo para saída do funcionário.
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- MV_HORMENO - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, subtraído do horário de entrada, será considerado como limite mínimo para entrada do funcionário.
Observação: Os turnos de jornada contínua recebem tratamento diferenciado do Sistema e, por esse motivo, as configurações de campos e parâmetros devem ser efetuadas no módulo Ponto Eletrônico. |
Procedimentos
Para cadastrar turnos de trabalho:
- Em Turnos de Trabalho
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- , clique em Incluir.
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- O sistema apresenta a tela de inclusão, subdividida em pastas.
- Pasta Gerais
- Pasta Informações da Folha
- Pasta Informações do Ponto
- Preencha os dados conforme orientação dos helps de campo.
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- Confira os dados e
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- confirme.
Importante: Para efetuar a exclusão de um turno de trabalho, certifique-se de que não existam referências no Cadastro de Funcionários. |
Parâmetros Utilizados
Tabelas Utilizadas
- SP9 – Eventos
- SR6 – Turnos de Trabalho
Veja também
Para consultar os dados deste processo, veja a tabela SR6 - Turnos, no tópico Consulta Cadastro Genérico
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- Troca de Turno
- Funcionários
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- Períodos
- Leitura/Apontamento de marcações
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- Relógios
- Marcações
- Integração TSA
- Integração Mensagem Única RH