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Adicional noturno sobre Horas extras diurnas
No Brasil, existe entendimento jurisprudencial de que as horas extraordinárias realizadas em continuidade à jornada noturna devem ser remuneradas com o adicional noturno. No entanto, não se aplica o conceito da hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos na contagem dessas horas extraordinárias.
Dessa forma, está disponível um controle que permite determinar o cálculo do adicional noturno sobre as horas extras diurnas.
Importante: |
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Exemplo:
Tabela |
| 21:00 | 23:00 | 00:00 | 04:00 |
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Marcações | 20:00 |
| 23:00 | 00:00 |
| 06:00 |
Conforme exemplo, o apontamento resultará em:
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- Hora extra normal correspondente ao horário das 20:00 às 21:00.
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- Hora extra noturna correspondente ao horário das 04:00 às 05:00 (considerando a hora reduzida).
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- Hora extra normal correspondente ao horário das 05:00 às 06:00.
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- Adicional noturno sobre a horas extra das 04:00 às 05:00 (considerando a hora reduzida).
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- Adicional noturno sobre a horas extra das 05:00 às 06:00 (sem considerar a hora reduzida).
Como pode ser observado, as horas extras realizadas antes do início previsto da jornada não foram consideradas no cálculo do adicional noturno.
Agora, ao realizar o apontamento, as horas extraordinárias ocorridas em continuidade à jornada noturna serão consideradas no cálculo do adicional noturno sobre as horas extras.
turno sobre as horas extras.