O EFD Reinf trata-se de um novo módulo do SPED, responsável pelas Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.
Este módulo concentra novas informações à serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens advindos do próprio EFD Contribuições.
Obrigação acessória controlada pela RFB que passa a recepcionar, mensalmente, às informações declaradas até então na obrigação anual DIRF.
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. As informações de eventos desportivos também integram o EFD-Reinf.
O projeto geral do produto Datasul está sendo tratado através do chamado TYDKFF.
Em 16/03/2017 a Receita Federal publicou a "Instrução Normativa RFB nº 1701", contendo as regras gerais para a entrega da Reinf. Nesta IN o prazo de entrega foi definido como "a partir de 01/01/2018" para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais e "a partir de 01/07/2018" para empresas com faturamento até78 milhões de reais.
Além da publicação da IN, a Receita Federal publicou a versão atualizada dos layouts dos registros envolvidos. Mas ainda não foi publicado o manual de instruções , manual este que deverá conter todas as regras para a gerações dos registros e também a forma de entrega destes registros. Sabemos que o envio das informações seguirá o mesmo modelo do e-Social, ou seja, não será via arquivo texto importado no PVA, mas através de mensagem XML. Queremos ressaltar que o manual de instruções é de suma importância para o desenvolvimento do projeto, pois sem ele fica complicado analisar as informações contidas nos layouts dos registros.
Mas de qualquer forma estamos avaliando as informações liberadas pela Receita Federal e durante o mês de abril publicaremos mais informações sobre o projeto. Esperamos já em abril passar uma previsão de liberação.
Início da Vigência Legal:
A entrega ocorrerá a partir de 01/05/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 e a partir de 01/11/2018 para empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00.
Art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, “A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
Público-alvo:
Todos os clientes Datasul - Alteração 1.4
Releases Liberadas:
12.1.23 - Expedição Oficial.
A Liberação de retrofit será via pacote especial para as releases 12.1.22, 12.1.21 e 12.1.20.
Liberação Especial:
Dados para Atualização via Console a partir da release 12.1.20:
REINF 1.4 - Pacotes liberados no console
REINF 1.4 - Pacotes liberados no console em 31/10 - Datasul
CD1510 (Manutenção Cadastros Gerais Clientes) - na aba Inf Complem foi incluído o novo campo Isenção de Contribuição Previdenciária de acordo com a Lei 13.606/2018 b. CD0606 (Natureza da Operação) - na aba Outros foi incluído o novo campo Isento de acordo com a Lei n° 13.606/2018 Essa informação será enviada para o campo INDCOM do evento R-2050, conforme regras pré-estabelecidas
REINF MLF
a. LF0203 - Tamanho campo Cod Vara alterado de 2 para 4 dígitos na tabela R-2060-2 REINF Contrib Previd Processo b. LF0401 - Validação dos campos para a geração do R-2099 c. LF0406 - Alteração nos relatórios para atender os novos campos do retorno do R-5001 e R-5011
REINF TAF (Extrator)
a. LF0203 - Tamanho
campo Cod Vara alterado
campo Cod Vara alterado de 2 para 4 dígitos na
tabela P199
tabela P199 Processo Referenciado - dwf-proces-referado-previd b. OF1001 - Envio do
campo 45
campo 45-IND_ISENCAO_
PREVID no
PREVID no registro T015 (origem do campo é Faturamento, conforme descrito acima)
Quem precisa atualizar?
1) Clientes
Clientes que utilizam o MLF para a entrega do REINF
2)
Clientes que utilizam o TAF, entregam o R-2060 (CPRB) e possuem processos cujo ID VARA
é
seja maior que 2 dígitos.
3)
Clientes que utilizam o TAF e são produtores rurais Pessoa Jurídica (comercialização da produção rural) que entregam o R-2050 e que sejam isentos de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/
O EFD Reinf trata-se de um novo módulo do SPED, responsável pelas Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.
Este módulo concentra novas informações à serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens advindos do próprio EFD Contribuições.
Obrigação acessória controlada pela RFB que passa a recepcionar, mensalmente, às informações declaradas até então na obrigação anual DIRF.
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. As informações de eventos desportivos também integram o EFD-Reinf.
O projeto geral do produto Datasul está sendo tratado através do chamado TYDKFF.
Em 16/03/2017 a Receita Federal publicou a "Instrução Normativa RFB nº 1701", contendo as regras gerais para a entrega da Reinf. Nesta IN o prazo de entrega foi definido como "a partir de 01/01/2018" para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais e "a partir de 01/07/2018" para empresas com faturamento até78 milhões de reais.
Além da publicação da IN, a Receita Federal publicou a versão atualizada dos layouts dos registros envolvidos. Mas ainda não foi publicado o manual de instruções , manual este que deverá conter todas as regras para a gerações dos registros e também a forma de entrega destes registros. Sabemos que o envio das informações seguirá o mesmo modelo do e-Social, ou seja, não será via arquivo texto importado no PVA, mas através de mensagem XML. Queremos ressaltar que o manual de instruções é de suma importância para o desenvolvimento do projeto, pois sem ele fica complicado analisar as informações contidas nos layouts dos registros.
Mas de qualquer forma estamos avaliando as informações liberadas pela Receita Federal e durante o mês de abril publicaremos mais informações sobre o projeto. Esperamos já em abril passar uma previsão de liberação.