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Cálculo CIAP
 
Para as empresas que controlam o crédito do ICMS sobre os bens adquiridos para o Ativo Permanente, o sistema dispõe do controle automático, sendo necessário a correta parametrização.
O coeficiente de creditamento que será aplicado sobre o valor do ICMS é calculado, também, com base na escrituração fiscal, sendo o valor das saídas tributadas e saídas totais calculadas através da parametrização do Processo. Isto é necessário pelo fato de existir legislações com instruções de cálculo diferentes entre um Estado e outro.
Caso a empresa controle o crédito de bens adquiridos antes do início da Utilização do TOTVS Gestão fiscal, o usuário deverá proceder com a inserção desses bens através do menu Lançamentos | Manutenção de lançamentos Ativo Imobilizado.
Para o correto controle do crédito, o usuário deverá seguir algumas regras.
 
·          As naturezas devem estar vinculadas as regras de tributação referente a compra de Ativo Imobilizado. Já no lançamento fiscal é imprescindível informar a chapa do Bem nos itens dos lançamentos e também o valor do ICMS destacado no documento fiscal, este valor servirá de base para calculo do crédito do Imposto.
·          A data de início do crédito deverá ser informada no lançamento de entrada do bem do ativo imobilizado, essa data é preenchida de acordo com a data de entrada, sendo necessário o usuário poderá editá-la. Este procedimento é aplicado, por exemplo, na construção de ativos, onde o início do crédito se dará após o término da construção se dará após o término da construção e início do uso efetivo do bem de acordo com a legislação de cada Estado.
·          Para os clientes que possuem o TOTVS Gestão Patrimonial (RMBonum), o cadastro do Bem deve ser feito através dele não sendo possível sua inclusão/alteração pelo TOTVS Gestão Fiscal. Para os clientes que não possuem a licença do TOTVS Gestão Patrimonial, o cadastro é feito pelo TOTVS Gestão fiscal, pelo menu Cadastros | Tabelas auxiliares| Bens.