Este documento é material de especificação dos requisitos de manutenção, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Especificação | |||
Produto | TSS | Módulo | NF-e / NFC-e |
Segmento Executor | Serviços | ||
Chamado/ISSUE | DSERTSS1-9631 | ||
País | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Demonstrar as implementações necessárias para atender a Nota Técnica 2018.002 - versão 1.00 - Abril de 2018.
O objetivo deste documento é disciplinar o uso do Ambiente de Autorização da SEFAZ, inicialmente identificando e dando ciência para as empresas das situações de “uso indevido” deste ambiente. A adequação no uso do Ambiente de Autorização pelas empresas deve melhorar o tempo de resposta das requisições atuais, além de melhorar também o uso do canal de comunicação da Internet da SEFAZ e da própria empresa.
A Nota Técnica poderá ser acessada através do link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=
Prazo previsto para implantação conforme a NT em questão:
Atualmente, várias UF's autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.
Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
Regras para efeito de penalidades por serviço:
Serviço de Web Service | Nº Tentativas | Tempo Penalidade |
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Autorização | 30 | 1 hora |
Eventos | 20 | 1 hora |
Inutilização | 20 | 1 hora |
Consulta Protocolo | 10 | 1 hora |
Consulta Lote | 40 | 1 hora |
Outros Serviços | 40 | 1 hora |
o No intuito de evitar o possível bloqueio do CNPJ do contribuinte na SEFAZ, o TSS realizara auxilio no controle de acessos aos serviços previstos pela Nota Técnica em questão.
o O limite máximo de numero de tentativas permitidos pelo TSS será o mesmo definido pela SEFAZ, conforme tabela acima.
o O usuário será notificado via métodos WS de monitoramento do TSS e via console, com o número de tentativas realizadas e pendentes ( “X de N Tentativas”), por serviço e código de erro.
o Implementada a tabela TSS0011 para ser utilizada como “CACHE”, e controladora do consumo indevido de cada serviço executado, por documento e código de retorno da Sefaz.
o Afim de evitar perda de contagem real do numero de tentativas de uso de um determinado serviço na SEFAZ, assim que o serviço for transmitido, um novo registro será criado na tabela TSS0011, e após retorno da SEFAZ, caso o código de retorno seja de erro, o registro será atualizado com o este código retornado passando assim a iniciar a contagem, senão o registro será eliminado.
Obs: Especificamente para o caso do serviço de Consulta Chave, a contagem de tentativas a serem incrementadas, deve levar em consideração todos os códigos de retorno, com erro ou não.
o Após o atingimento do limite de tentativas, o TSS penalizara execução idêntica de determinado serviço e erro retornado pela SEFAZ, no intervalo determinado para o serviço em questão contando a partir da primeira rejeição.
o Caso ocorra bloqueio por número de tentativas, e caso o serviço em questão envolva emissão de documentos ou eventos para este documento, o mesmo ficara aguardando até que o tempo de penalização seja cumprido.
o Criada uma rotina auxiliar responsável por sanear(apagar) os registros da tabela "CACHE" que já tenham ultrapassado o tempo de penalização, ou que não excederam o limite de consultas na SEFAZ no período permitido.
o Para todos os serviços será enviado um e-mail de notificação no momento do possível bloqueio por uso indevido no tocante a todos os serviços em questão.
A. Serviços
1 – Consulta Chave
- Deverá ser feito para todos os tipos de documentos (exceto NSFE)
- Impacta as seguintes rotinas do TSS
o Cancelamento
o Consulta protocolo (manual).
- Deverá ser observado o limite de 10 consultas iguais no limite de uma hora:
o Condição para bloqueio: Enviar mais de 10 consultas iguais dado o limite de uma hora.
o Condição para desbloqueio: Após 1 hora do envio da primeira consulta, deverão ser zerados os campos de contadores.
- Em caso de bloqueio, deverá ser enviado um e-mail para o usuário, e apresentar a informação em console e na tag do xml, para que seja visualizado na rotina de “MONITOR”.
2 – Eventos
- Deverá ser observado o limite de 20 consultas iguais no limite de uma hora:
o Condição para bloqueio: Enviar mais de 20 consultas iguais dado o limite de uma hora.
o Condição para desbloqueio: Após 1 hora do envio do primeiro código de retorno de erro, deverão ser zerados os campos de contadores.
- Serão tratados todos os eventos dos seguintes documentos:
Tipos de Documentos:
o CTe
o MDFe
o CTEOs
o NFe
o NFCE
3 – Cancelamento:
- Deverá ser observado o limite de 20 consultas iguais no limite de uma hora:
o Condição para bloqueio: Enviar mais de 20 consultas iguais dado o limite de uma hora.
o Condição para desbloqueio: Após 1 hora do envio do primeiro código de retorno de erro, deverão ser zerados os campos de contadores.
4 – Inutilização
- O tratamento deverá ser idêntico ao serviço de EVENTOS.
Importante: Caso atinja quantidade de consultas, será apresentado o último retorno efetuado para o serviço de consulta, para a notificação do atingimento do número máximo de consultas:
- Serão apresentadas as tags:
- Sera enviado um e-mail de notificação, exemplo:
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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