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Questão:

Solicito parecer detalhando se há a obrigatoriedade dos módulos de controladoria (Ativo Fixo, Contabilidade Fiscal, Contabilidade Gerencial, Execução Orçamentária e Orçamentos) ter programas com cadastros e procedimentos com relação à Capitalização do Custo de Empréstimo de que trata o CPC 20. 



Resposta:

Tendo como base o Pronunciamento Técnico CPC 20 (R1), que trata sobre o assunto, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) esclarecemos que custos de empréstimos são juros e outros custos em que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável, formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas. 

Referido pronunciamento foi aprovado pela Deliberação CVM nº 672/2011 , e pela Resolução CFC nº 1.172/2009 , que aprovou a NBC TG 20 - Custos de Empréstimos (posteriormente alterada pela Resolução CFC nº 1.359/2011 ), sendo aplicável em relação aos exercícios iniciados a partir de 1º .01. 2011. 

A entidade deve aplicar as normas referidas neste procedimento na contabilização dos custos de empréstimos.

A entidade não é requerida a aplicar as normas aqui tratadas aos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de:

a) ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos; ou
b) estoques que são manufaturados, ou de outro modo produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.


Custos de empréstimos incluem:

a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, como descrito nos Pronunciamentos Técnicos no CPC 08 e 38 (que tratam de Instrumentos Financeiros);– Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e no CPC 48 – Instrumentos Financeiros; (Alterada pela Revisão CPC 12).

b) encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; e

c) variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira na medida em que elas são consideradas como ajustes, para mais ou para menos, do custo dos juros.

Em conformidade com o CPC 20, a entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. Deve também reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.

Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles resultarão em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade.



Chamado/Ticket:

2072929,4207341


Fonte:Deliberação CVM nº 672/2011; Resolução CFC nº 1.172/2009; Resolução CFC nº 1.359/2011