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DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa jurídica 
A DIPJ foi instituída pela Instrução Normativa 127 de 30/10/1998 e deve ser preenchida de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas, na forma da legislação pertinente. A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, aos órgãos públicos, às autarquias e fundações  públicas, e às pessoas jurídicas inativas, conforme definidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A DIPJ contém informações dos seguintes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica relativos ao ano-calendário anterior ao atual:
IRPJ - Imposto de Renda da

IRRPJImposto de Renda de Pessoa Jurídica

...

IPI

...

Imposto sobre

...

produtos industrializados
CSLL

...

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

...

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Informações Complementares


[
Estrutura da DIPJ/Fichas Geradas|Estrutura da DIPJ | Fichas Geradas]
 
Alterações na DIPJ 2013

...

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Exibir filhos

Maiores informações sobre a DIPJ podem ser lidas no site da Receita Federal do Brasil