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Na Declaração Mensal deverá conter todas as notas fiscais incluídas pela SEFAZ-AM no arquivo Notas Fiscais a declarar, selecionado na geração deste arquivo, demais Notas Fiscais Eletrônicas que tenham sido recebidas pelo contribuinte e também as notas que, por qualquer motivo, não constem no Arquivo de Notas a Declarar gerado pela SEFAZ-AM.
Para a correta geração do arquivo serão selecionados os Lançamentos de Entrada Interestaduais que possuem natureza de operação do grupo 2.XXX
O reconhecimento das notas será através da tag <<reconheceNFe>> gerada no arquivo:

  • Quando as Notas Fiscais constarem no TOTVS Gestão Fiscal e a apuração dos tributos já terem sido realizadas, será gerado o campo fixo com "S" Reconhecida;
  • As Notas Fiscais existentes no arquivo xml disponibilizado pela SEFAZ-AM e que não constarem no aplicativo, serão reconhecidas com valor fixo "N" Não reconhecido.

Vale ressaltar que quando uma NF-e não for reconhecida pelo destinatário, será iniciada a ação fiscal cabível para esclarecimento do destino dos produtos nela consignados.
O arquivo de Declaração Mensal, uma vez transmitido e processado sem erros, servirá para que a SEFAZ-AM calcule o valor do ICMS devido pelo contribuinte em relação ao conjunto de Notas Fiscais declaradas e faça a inclusão do valor do débito no conta corrente, nos Códigos de Tributos correspondentes. 
Schema XML: enviDeclaracaoMensalAuto_v9.99.xsd