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Imposto do Selo
O Imposto do Selo tem incidência sobre diversos contratos e operações bancárias. Ele incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros fatos previstos na Tabela Geral (disponibilizada no Decreto-Lei nº 287/2003-12/11), incluindo transmissões gratuitas de bens.
Legislação Contemplada:
Decreto-Lei nº 287/2003-12/11
Quando uma entidade é obrigada a destacar e recolher o Imposto do Selo à natureza de suas atividades como, por exemplo, bancos e cartórios, o valor do imposto vem destacado na fatura emitida na operação. Para quem está contratando os serviços prestados por essas entidades, é necessário contabilizar o valor do imposto destacado separadamente dos demais valores apresentados.
Procedimentos
1. | Em Fatura de Entrada preencha o campo Imp. Selo com o valor do Imposto do Selo. |
2. | O valor informado deve ser o total do imposto, visto que o Sistema não calcula, por se tratar de um cálculo específico. |
3. | O valor informado não será somado ou subtraído no total da fatura, por ser apenas informativo. |
Importante: Caso o lançamento padrão utilizado para a fatura indique que o valor do imposto do selo deve ser contabilizado em contas específicas, o Sistema automaticamente efetuará a contabilização, sendo possível, por meio da contabilidade, verificar o montante lançado. |
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