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O cálculo de Imposto Retido na Fonte - IRF possue tratamento de acumulados do mês para o mesmo fornecedor considerando devoluções.

Para ocorrer a retenção do IRF, o Sistema verifica o mínimo a reter que está no campo FF_IMPORTE.

Há também o tratamento para verificar o mínimo mesmo quando o valor da nota fiscal está em outra moeda que não seja a moeda 1.

Este imposto consiste na alteração da forma de cálculo do IRF, já existente no sistema, onde há o tratamento de movimentos em várias moedas e também o cálculo para considerar os movimentos de devolução. Esta alteração tem relação direta com as notas de entrada e saídas que tenha na TES o cálculo do IRF.

Toda a configuração de impostos permanece a mesma somente com mais opções de Taxas por Grupos e novos Tipos de Entrada e Saída. A consideração dos movimentos e acumulados em outras moedas e a gravação de retenção para devoluções só terá efeito para os novos movimentos de entradas e saídas realizados a partir da aplicação do pacote desta alteração.


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