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Créditos Outorgados - RICMS/SP

Questão:

Como deve ser gerado o Crédito Outorgado na Apuração de ICMS?

O Crédito Outorgado de SP deve ser calculado na Operação Interestadual?



Resposta:

Os créditos outorgados confere a opção ao contribuinte de se creditar de um valor presumido. Deve ser aplicado em substituição a quaisquer outros créditos e é cálculo da pela aplicação de uma determina alíquota sobre o valor do imposto na operação.

Assim, o Crédito Fiscal é deduzido do ICMS devido nas operações de venda do contribuinte. Trata-se de um montante a ser apropriado na escrita fiscal, a título de crédito, na proporção prevista na legislação.


O Artigo 25 do Anexo III do RICMS/SP prevê que o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea “b” do inciso I do Artigo 348 do RICMS/SP, de importância equivalente à aplicação do percentual de:


  • Todas as operações sujeitas a alíquota de 12% terão crédito equivalente a 11% sobre o valor da saída;
  • Todas as operações sujeitas a alíquota de 7% ou com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II RICMS SP terão credito equivalente de 6% sobre o valor da saída;

Todas as operações sujeitas a alíquota de 4% terão crédito equivalente a 3% sobre o valor da saída. 

OBS: Diante das Informações em que temos como base uma consulta realizada pelo contribuinte na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e também conforme Artigo 25 - (Feijão) em que estabelece nos Incisos I, II, alínea "a" e III, nas condições nele especificadas, as alíquotas (12,7 e 4%) são de fato, para operações INTERESTADUAIS com o PRODUTO FEIJÃO.



Chamado/Ticket:

TQUOVQ , 4479484



Fonte:

 http://www.fazenda.sp.gov.br/contas/credito.shtm

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/regulamento_icms/an3art001.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut