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A Emenda Constitucional 87/15, altera a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, introduzindo o Diferencial de Alíquotas nas operações de venda, através de comércio eletrônico, para consumidor final não contribuinte.
O cálculo do Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) será preenchido respeitando todas as regras a seguir:
- Para operações Interestaduais;
- Operação para Consumidor Final;
- Operações para destinatário Não Contribuinte do ICMS;
- NF-e com de emissão anterior à 01/01/2016.
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