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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontado o adiantamento recebido durante o ano corrente.

Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:

  • FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, seja, adiantamento ou quitação do 13º salário através da 2a. parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento;
  • Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2a. parcela, em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da da competência de pagamento.
  • IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.

Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º  Salário). 

A empresa pode optar em realizar a quitação do 13º salário - 2a. Parcela conforme os cenários abaixo: 


Deck of Cards
id13º Salário - Cenários
Card
labelAdiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro:

De acordo com a Nota Orientativa 2018.10 publicada pelo governo, se o empregador efetuar o pagamento integral antes do mês de dezembro, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.

Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário:

Cenário 1:

No eSocial, o empregador deve calcular informar o adiantamento através de fórmula, lançando em apenas um evento o valor (correspondente ao valor líquido. Esse valor será enviado ) no evento S-1200 juntamente com referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi pago. incluído. Em dezembro ao calcular o 13º Salário 2a. Parcela, deverá lançar um evento de desconto, com incidência em FGTS para que o recolhimento do mesmo seja apenas sobre a diferença.Ao gerar o incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 deverá selecionar o período de apuração "Anual - 13º salário" para que seja gerado o valor do 13º salário 2a Parcelareferente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.

Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.

Exemplo:

Salario do empregado: R$ 1.000,00

Verba lançada no mês do Adiantamento:

  • R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)

OBS¹: O empregador lança um o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.

Verbas lançadas no mês de Dezembro:

No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13o devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.

  • 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
  • Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
  • Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)

No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º salário na competência 11/2018 será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$ 80,00.

OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.


Cenário 2:

Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência

Exemplo:

Salario do empregado: R$ 1.000,00

Verba lançada no mês do Adiantamento:

  • Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)
  • Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)

OBS¹: O empregador lança um o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF.

Verbas lançadas no mês de Dezembro:

  • 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
  • Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
  • Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)

OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.

Card
labelPagamento da 1ª parcela de 13º salário:








Card
labelPagamento da 2ª parcela de 13º salário:












Fontes:  Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial

                Nota Orientativa 2018.10

                13º Salário