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Modalidade de Emissão da NFC-e
De acordo com o manual de integração do contribuinte, as legislações específicas de cada Unidade da Federação e os vários Ajustes SINIEF as várias modalidades de emissão da NF-e são detalhadas:
Em condições normais o contribuinte emite a NFC-e para sua SEFAZ de origem. Em caso de falha no processo de autorização da NFC-e ou no ambiente, o contribuinte poderá alterar livremente a modalidade de operação que está utilizando e escolher a que for mais conveniente. Atualmente existem dois tipos de modalidade diferentes conforme descrito a seguir:
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