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Tabela S008 - RD - Auxilio Cesantía

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Nesta tabela deve-se informar a quantidade de meses trabalhados inicial e final e a quantidade de dias de saldo a receber conforme o tempo de trabalho do funcionário.

Se a quantidade de dias de salario for paga apenas uma vez, o campo Dias por ano debe estar informado com N, mas se a quantidade for paga por ano trabalhado, informe S neste campo.

Ao conceder a parte proporcional dos meses trabalhados (fração anual), o campo Proporcional deve estar preenchido com S, caso contrário com N.

Conforme a legislação vigente, este auxilio deve efetuar-se deste modo:

  1. Depois de um trabalho continuo não inferior a três (3) meses nem maior que seis (6) meses, um total igual a seis (6) dias de salário nominal;
  2. Depois de um trabalho continuo não inferior a seis (6) meses nem maior que um ano, um total igual a treze (13) dias de salário nominal;
  3. Depois de um trabalho continuo não inferior a um ano nem maior que cinco (5), um total igual a vinte um (21) dias de salário nominal, por cada ano de serviço prestado;
  4. Depois de um trabalho continuo não inferior a cinco (5) anos, um total igual a vinte e três (23) dias de salário nominal, por cada ano de serviço prestado.

Qualquer fração de um ano superior a três (3) meses, deve pagar-se conforme os ítens 1 e 2 (aqui citados).

...

Mês Inicial

...

Mês Final

...

Quantidade

...

Dias por ano

...

Proporcional

...

3

...

6

...

6

...

N

...

N

...

 6

...

12

...

13

...

N

...

N

...

 12

...

60

...

21

...

S

...

S

(GPEA320 - SIGAGPE - ALL)
Tabela S008 - RD - Auxilio Cesantía (GPEA320 - SIGAGPE - ALL)

...

 60

...

999

...

23

...

S

...