De acordo com aNota Orientativa 2018.10publicada pelo governo, se o empregador efetuar o pagamento integral antes do mês de dezembro, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário: Cenário 1: No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda. Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento. Exemplo: Salario do empregado: R$ 1.000,00 Verba lançada no mês do Adiantamento: OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.
Verbas lançadas no mês de Dezembro: No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.
2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS) Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS ) Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS que incidente sobre o 13º salário na competência do adiantamento será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$ 80,00. OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Cenário 2: Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência
Exemplo: Salario do empregado: R$ 1.000,00 Verba lançada no mês do Adiantamento: Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS) Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)
OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF. Verbas lançadas no mês de Dezembro: 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS) Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS ) Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Para maiores informações em relação a criação do evento de adiantamento de 13º Salário e das fórmulas clique aqui.
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