Versões comparadas

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Ano Calendário: Informe o ano de qual serão extraídas as Atividades Imobiliárias.
CPF do responsável pela geração do arquivo: Informe o CPF do responsável pela geração do arquivo.
Declaração Retificadora: A DIMOB retificadora será apresentada se houver incorreção ou omissão de informações em relação à situação em 31 de dezembro do ano a que se refira a declaração original.
Declaração Retificadora - Se marcado será possível informar uma declaração retificadora.
Situação Especial: Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Se marcado será possível informar o código e a data da Situação Especial.
Ao final do processo é gerado um arquivo do tipo TXT, sendo que o mesmo deve ser importado no programa do DIMOB que é disponibilizado pela Receita Federal.
Observação:
Na Venda a DIMOB é gerada no ano que ela foi cadastrada ou no ano que ocorrer troca de comprador, independente de geração de contrato;
No Aluguel é gerado apenas quando tiver baixas no período selecionado;


Maiores informações sobre o DIMOB nos sites abaixo:

DIMOB - Receita Federal
Perguntas e Respostas DIMOB - Dúvidas Mais Frequentes: {+}http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm+
Informações Gerais acerca da DIMOB: {+}http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/Orienta.htm+sobre DIMOB - Receita Federal

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