Histórico da Página
Portaria CAT 66/2018
Características do Requisito
Linha de Produto: | Logix | ||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais | ||||||
Rotina: |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DMANFISLGX-4697 | ||||||
País(es): | Brasil | ||||||
Banco(s) de Dados: | Informix, Oracle, SQL Server | ||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows, Linux | ||||||
Pacote: | Informe o [linkdopacote] |
RICMS SP
O regulamento do Estado de São Paulo, estabelece as diretrizes sobre como deve ser realizado a escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, em operações na qual estejam presentes as condições estabelecidas:
Artigo 214 – O Livro Registro de Entrada, Modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado. Nas situações adiante indicadas, art.214 § 3º, 7, “a” e “b” § 3.º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue 7- colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto":
a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo.
b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
Artigo 215 – O Livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, destina-se à escrituração da saída de mercadoria, a qualquer título, ou da prestação de serviço Nas situações adiante indicadas, art.215 § 3º, 5, “a” e “b” § 3.º - Os registros serão feitos nas colunas próprias, conforme segue: 5- colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":
a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo.
b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
Artigo 278 – O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entrada e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna “Outras”
Nas situações adiante indicadas, art.278, § 1º
§ 1.º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal: 1 – não será incluído na escrituração da coluna “Outras” 2 – será indicado na coluna “Observações”, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2.º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente» na coluna "Observações".
SOBRE A PORTARIA CAT Nº 66/2018
Esta documentação visa atender a Portaria CAT 66/2018 publicada em 25/07/2018 pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em que promove alterações na obrigação acessória da EFD ICMS/IPI. A portaria afetará apenas os contribuintes paulistas, estabelecidos dentro do Estado.
O regulamento do Estado de São Paulo, estabelece as diretrizes sobre como deve ser realizado a escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, em operações na qual estejam presentes as condições estabelecidas:
A alteração consiste na inclusão de códigos na tabela de Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, correspondentes às colunas ‘’Isentas”, “Não Tributadas” e “Outras” dos Livros Registros de Entrada e Saídas, previstos nos artigos 214 e 215 do RICMS/SP.
Nos casos de contribuinte substituído, também foi criado código para declaração do valor do ICMS/ST, correspondente à coluna “Observações” dos Livros Registros de Entrada e Saída, previstos no artigo 278 do RICMS/SP.
Em decorrência destas alterações, deverá ser adotado para apuração dos valores, o preenchimento dos Registros - C190/D190 e C197/D197 da EFD ICMS/IPI.
C190 – Registro Analítico dos Documentos (Código 01, 1B, 04, 55 e 65);
D190 – Registro Analítico dos Documentos (Código 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67);
C197 – Registro Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal;
D197 – Registro Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes;
Acrescentados os novos códigos de ajustes na tabela 5.3:
“SP90090104 – Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras ( artigos 214 e 215 do RICMS/2000)”;
“SP90090278 – Valor correspondente ao ICMS/ST na condição de substituído ( artigo 278, § 1º, do RICMS/2000). (NR)’’;
ORIENTAÇÕES DA SEFAZ SP
Para o cumprimento do disposto nos artigos 214 e 215 do RICMS, o código de Ajuste “SP90090104”, no registro C197/D197, será utilizado conforme segue:
DESCR_COMPL_AJ: Descrição complementar do ajuste do documento fiscal. Obs: “CFOP” - utilizado no registro C190/D190 que corresponde às colunas Isentas/Não Trib. e Outras (RICMS art. 214 e 215).
VL_ICMS: Valor do ICMS ou do ICMS/ST. Obs: Valor da Coluna Isentas/Não Tributadas (RICMS art. 214 e 215).
VL_OUTROS: Outros Valores. Obs: Valor da Coluna Outras ((RICMS art. 214 e 215), de acordo com o CST.
A escrituração dos valores da coluna “Isentas” e “Não Tributadas”, deverá ser efetuada através do campo “VL_ICMS”, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.
Para o cumprimento do disposto no artigo 278 do RICMS, o código de ajuste “SP90090278”, nos registros C197 e D197, será utilizado conforme segue:
DESCR_COMPL_AJ: Descrição complementar do ajuste do documento fiscal. Obs: CFOP utilizado nos registros C190 e D190, que corresponde ao valor do ICMS ST na condição de substituído
VL_ICMS: Valor do ICMS ou do ICMS/ST Obs:ICMS ST correspondente ao valor, ou à parcela, de imposto retido considerando o valor da operação (RICMS, artigo 278, § 1º, 2)
Para os registros C100 e D100, o valor do ICMS ST na condição de substituído correspondente às operações dos CFOPs encontrados nos registros C190 e D190, será considerado 0 (zero) em quaisquer das seguintes situações:
Registros C197 ou D197, com o código de ajuste SP90090278, em que se constate a ausência de preenchimento do campo VL_ICMS; Registros C197 ou D197, com o código de ajuste SP90090278, em que se constate a ausência de informação no campo DESCR_COMPL_AJ ou sem a correspondência com CFOPs informados em registros C190 ou D190;
Falta de entrega do registro C197 ou D197.” (NR).
O contribuinte do Estado de São Paulo, deve seguir as regras abaixo
- Ao escriturar com o Código de Ajuste = SP90090104, deve ser considerado:
“SP90090104 – Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras ( artigos 214 e 215 do RICMS/2000)”;
Premissas para geração do Registro C197/D197:
Documentos Fiscais de Entrada e Saída, escriturados nos Livros Registros: (Entrada - Modelo 1 ou 1-A) e (Saída - Modelo 2 ou 2-A) – (RICMS/SP – Artigos 214 e 215).
CFOP’s que correspondam as colunas Isentas/Não Tributadas e Outras, apresentados no Registro C190/D190.
CST’s que correspondam as colunas Isentas/Não Tributadas e Outras, de forma sumarizada e alíquotas informadas.
Registro C197 – Detalhe dos campos:
DESCR_COMPL_AJ – Descrição Complementar do Ajuste.
(VL_ICMS) = Colunas Isentas/Não tributadas, dos Livros de Entrada e Saída. Obs: Deve ser considerado na escrituração da EFD ICMS/IPI, que os valores apresentados na coluna Isentas ou Não Tributadas dos Livros Registros de Entrada ou Saída, sejam considerados no Campo – VL_ICMS do Registro C197.
(VL_OUTROS) = Colunas Outras, dos Livros de Entrada ou Saída. Obs: Deve ser considerado na escrituração da EFD ICMS/IPI, que os valores apresentados na coluna Outras dos Livros de Entrada ou Saída, sejam considerados no Campo – VL_OUTROS do Registro C197.
- Ao escriturar com o Código de Ajuste = SP90090278, deve ser considerado:
“SP90090278 – Valor correspondente ao ICMS/ST na condição de substituído ( artigo 278, § 1º, do RICMS/2000). (NR)’’;
Premissas para geração do Registro C197/D197:
Documentos Fiscais de Entrada e Saída, escriturados nos Livros Registros: (Entrada - Modelo 1 ou 1-A) e (Saída - Modelo 2 ou 2-A) – (RICMS/SP – Artigos 214 e 215).
CFOP’s que correspondam aos casos de ICMS/ST, na condição de contribuinte substituído. Valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, será indicado na coluna “Observações” de forma sumarizada.
Obs: Temos uma ressalva em casos de escrituração no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna observações.
Registro C197 – Detalhe dos campos:
DESCR_COMPL_AJ – Descrição Complementar do Ajuste.
(VL_ICMS) = Coluna Observações, dos Livros de Entrada e Saída. (RICMS, artigo 278, § 1º, 2)
Na ausência do Registro C197 ou D197, com o código de ajuste SP90090278 e dos campos VL_ICMS e DESCR_COMPL_AJ ou sem a correspondência com CFOPs informados em registro C190 OU D190, para os Registros C100 e D100, o valor do ICMS ST na condição de substituído correspondente às operações dos CFOPs encontrados nos Registros C190 e D190, será considerado 0(zero).
ALTERAÇÕES - LOGIX
LOG00087 - (Manutenção de Parâmetros)
Foi criado o parâmetro "Gerar registro C197/D197 para ICMS Isento/Outros referente a CAT 66?" para indicar se deve gerar os ajustes automaticamente no EFD ICMS/IPI.
OBF0110 - (EFD ICMS/IPI)
Foi alterado para verificar o novo parâmetro e gerar os ajustes no registro C197/D197 das notas fiscais de saída conforme parametrizado na configuração fiscal do tributo de ICMS e das notas fiscais de entrada conforme parametrizado no grupo de despesa do tributo ICMS.
OBF12097 - (Atualização dos Código de Ajuste CAT 66)
Esse novo programa foi desenvolvido com o objetivo de atualizar os códigos de ajuste das notas fiscais de entrada e saída e fretes, que não tiveram o código atribuído as configurações fiscais e aos grupos de despesa do tributo de ICMS para período anteriores a este desenvolvimento.
Será permitido digitar na tela os seguintes campos:
- O Período Inicial e Final em que as notas devem ser atualizadas;
- A Origem, que determinará qual tipo de nota deve ser processada, no caso, Ambos, Entrada ou Saída;
- Os campos de filtro das notas fiscais de entrada e saída, onde será possível selecionar somente uma determinada aviso de recebimento, nota fiscal de saída, série, subsérie, tipo de documento de saída e o cliente da nota fiscal de saída;
- Os campos de notas fiscais de entrada e saída serão liberados da seguinte forma para filtro:
- Quando o campo Origem tiver a seleção como "Ambos" todos os campos são liberados;
- Quando o campo Origem tiver a seleção como "Entrada" somente os campos de Aviso de Recebimento inicial e final serão habilitados para preenchimento;
- Quando o campo Origem tiver a seleção como "Saída" somente os campos de nota fiscal de saída, série, subsérie, tipo de documento de saída e o cliente da nota fiscal ficarão habilitados para preenchimento;
Todos campos que serão utilizados nos filtros possuem validação de preenchimento correto e telas de busca que facilitarão o preenchimento e a busca de documentos e o cliente dos documentos de saída.
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
- Aplique o patch referente a Portaria CAT Nº 66/2018.
- Se já possuir nota fiscais de saída, frete ou entradas, que não tiveram o código atribuído as configurações fiscais e aos grupos de despesa do tributo de ICMS para período anteriores a este desenvolvimento, fazer o processamento do OBF12097 , para que os códigos de ajuste sejam atualizados.
- Para as novas notas ficais referente a saída fazer o cadastro da natureza de operação informando o código de ajuste, e para entradas configurar o grupo de despesa com o ajuste, conforme legislação.
Procedimento para Utilização
- Deixar o indicador do parâmetro parâmetro "Gerar registro C197/D197 para ICMS Isento/Outros referente a CAT 66?" como "S";
- Se já possuir nota fiscais de saída, frete ou entradas, que não tiveram o código atribuído as configurações fiscais e aos grupos de despesa do tributo de ICMS para período anteriores a este desenvolvimento, fazer o processamento do OBF12097 , para que os códigos de ajuste sejam atualizados.
2. Para novas notas de entrada e fretes de compra:
SUP0650 – Informar para um grupo de despesa para as situações de ICMS-ST como substituído, parametrizando o ICMS com CST igual 60, informar o código de ajuste na tela 2 para essa situação, nessa situação a nota não possui valor de ICMS-ST destacado na nota fiscal, vem informado em informações complementares que o imposto já foi retido anteriormente, Assim a incidência do ICMS é outras.
SUP3760/SUP0580 – Fazer o lançamento da nota com ICMS –ST retido anteriormente, substituído, no item a incidência deve ser outras ou isenta e usado o grupo de despesa parametrizada para cada situação.
OBF12000 - Fazer a integração das notas fiscais de entrada, onde o código de ajuste será apresentado na tabela obf_fiscal_ent_tributo, campo cod_ajuste, se a nota possuir itens com diferente tributação ou incidência, deve ser usado grupo de despesas diferentes, e configuradas para cada tipo de situação e código de ajuste.
OBF0110 - Fazer o processamento para o período das notas fiscais, ondo o programa vai verificar o novo parâmetro e gerar os ajustes no registro C197/D197 das notas fiscais e fretes de entrada, conforme parametrizado no grupo de despesa do tributo de ICMS.
3. Para Para novas notas de saída e fretes de venda:
VDP0696 – Informar para uma natureza de operação a situação de ICMS-ST como substituído, parametrizando o ICMS com CST igual 60, informar o código de ajuste nos campos adicionais para essa situação, nessa situação a nota não possui valor de ICMS-ST destacado na nota fiscal, vem informado em informações complementares que o imposto já foi retido anteriormente, Assim a incidência do ICMS é outras.
VDP0746 – Fazer o faturamento da nota com ICMS –ST retido anteriormente, substituído, no item a incidência deve ser outras ou isenta e usado a natureza de operação parametrizada para cada situação.
OBF12000 - Fazer a integração das notas fiscais de saída, onde o código de ajuste será apresentado na tabela obf_fiscal_saida, campo cod_ajuste, se a nota possuir itens com diferente tributação ou incidência, deve ser usado natureza de operação diferentes, e configuradas para cada tipo de situação e código de ajuste.
OBF0110 - Fazer o processamento para o período das notas fiscais, ondo o programa vai verificar o novo parâmetro e gerar os ajustes no registro C197/D197 das notas fiscais e fretes de saída, conforme parametrizado na natureza de operação do tributo de ICMS.