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  • Aprendizes ou praticantes: Empresas privadas e públicas com mais de quinze funcionários e exceto as empresas de construção, são obrigadas a contratar praticantes. São muito bem fiscalizadas pelo governo e cada empresa recebe duas visitas no ano fiscal.

 


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Importante:

Quantidade mínima de praticantes: para cada 20 funcionários é necessário ter 1 praticante e, para a fração, 1 a cada 10.

Por exemplo:

Se uma empresa possui 75 funcionários, terá 3 praticantes.

75 funcionários = 20 funcionários e 1 praticante + 20 funcionário e 1 praticante + 20 funcionários e 1 praticante, com fração de 15 funcionários

Para essa fração, de acordo com a quantidade mínima, deve-se admitir mais um praticante (1 a cada 10).

Assim, essa empresa terá 4 praticantes.

Os praticantes não podem estar vinculados a empresa por mais de 2 anos.

Os praticantes estão classificados em 2 tipos:

  1. Efetivo ou formação: Os praticantes não estão trabalhando na empresa, somente estudando. A empresa deve pagar uma quota de sustento que deve ser de no mínimo 50 % do salário mínimo. Esse praticante deve estar afiliado a seguridade social na parte de saúde e a empresa deve pagar os 4 % do praticante e 8,5 % da parte da empresa. No comprovante do pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
  2. Prática ou produtiva: o aprendiz esta trabalhando na empresa e recebe uma cota de sustento que deve estar no mínimo de 75% do salário mínimo. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social, e deve pagar sobre a saúde e riscos. A Empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
  • Estudantes em práticas: São os estudantes universitários que estudam e trabalham e recebem um salário negociado com o empregador. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social e deve pagar sobre a saúde e riscos. A empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição de Salário. Esse tipo de categoria pode não fazer parte da cota de SENA e fica pendente da autorização SENA.
  • Portadores de necessidades especiais: Ter funcionários portadores de necessidades especiais gera um benefício a empresa nos pagamentos dos impostos fiscais, mas não é necessário nenhum controle na folha de pagamento.
  • Mineração: Possui controle de folha de pagamento diferenciado e tem as jornadas diferenciadas e necessitam de alguns relatórios especiais para o governo.

Veja também

  • Duração;
  • Período de experiência;
  • Suspensão do contrato;
  • Término e finalização do contrato;
  • Admissão e readmissão;
  • Cadastro de funcionários;
  • Retenção de imposto na fonte;
  • Configuração de salário;
  • Dotações para o funcionário;
  • Salários;
  • Jornada de trabalho;
  • Tipos de pagamentos e periodicidade;

 

 

Importante:

Quantidade mínima de praticantes: para cada 20 funcionários é necessário ter 1 praticante e, para a fração, 1 a cada 10.

Por exemplo:

Se uma empresa possui 75 funcionários, terá 3 praticantes.

75 funcionários = 20 funcionários e 1 praticante + 20 funcionário e 1 praticante + 20 funcionários e 1 praticante, com fração de 15 funcionários

Para essa fração, de acordo com a quantidade mínima, deve-se admitir mais um praticante (1 a cada 10).

Assim, essa empresa terá 4 praticantes.

Os praticantes não podem estar vinculados a empresa por mais de 2 anos.

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Os praticantes estão classificados em 2 tipos:

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  1. Efetivo ou formação: Os praticantes não estão trabalhando na empresa, somente estudando. A empresa deve pagar uma quota de sustento que deve ser de no mínimo 50 % do salário mínimo. Esse praticante deve estar afiliado a seguridade social na parte de saúde e a empresa deve pagar os 4 % do praticante e 8,5 % da parte da empresa. No comprovante do pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.

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  1. Prática ou produtiva: o aprendiz esta trabalhando na empresa e recebe uma cota de sustento que deve estar no mínimo de 75% do salário mínimo. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social, e deve pagar sobre a saúde e riscos. A Empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.

...

  • Estudantes em práticas: São os estudantes universitários que estudam e trabalham e recebem um salário negociado com o empregador. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social e deve pagar sobre a saúde e riscos. A empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição de Salário. Esse tipo de categoria pode não fazer parte da cota de SENA e fica pendente da autorização SENA.

...

  • Portadores de necessidades especiais: Ter funcionários portadores de necessidades especiais gera um benefício a empresa nos pagamentos dos impostos fiscais, mas não é necessário nenhum controle na folha de pagamento.

...

  • Mineração: Possui controle de folha de pagamento diferenciado e tem as jornadas diferenciadas e necessitam de alguns relatórios especiais para o governo.

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Veja também

...

  • Duração;

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  • Período de experiência;

...

  • Suspensão do contrato;

...

  • Término e finalização do contrato;

...

  • Admissão e readmissão;

...

  • Cadastro de funcionários;

...

  • Retenção de imposto na fonte;

...

  • Configuração de salário;

...

  • Dotações para o funcionário;

...

  • Salários;

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  • Jornada de trabalho;

...

  • Tipos de pagamentos e periodicidade;