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Questão: | Qual o prazo para recolhimento do (ISSQN) Imposto Sobre Serviços de Qaulquer Natureza ,referente aos serviços prestados e tomados? |
Resposta: | Conforme o art.12 do decreto 14.976/78, deverá ser recolhido : I – anualmente, até o dia 30 (trinta) de junho, no caso de atividade exercida por profissional autônomo; II – mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao que ocorrer o fato gerador, no caso de atividade exercida por empresa, entendida conforme a Lei 7.056/77; III – dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do início da atividade que ser referirá ao movimento correspondente à operação ou serviço realizado ou em andamento, não tenha domicílio, ou seja, contribuinte intermitente ou eventual; IV – até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o pagamento, quando o imposto for retido na fonte. A responsabilidade pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN, excluídas as pessoas físicas não mencionadas nesta Lei, é atribuída a todas as pessoas , estabelecidas neste Município, compreendendo qualquer de seus estabelecimentos, seja matriz, filial, agência, posto, sucursal ou escritório, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro. No regime de construção por administração, ainda que os pagamentos relativos a mão-de-obra sejam de responsabilidade do condomínio, caberá ao construtor ou empreiteiro principal o recolhimento do imposto, na forma do parágrafo único do artigo 35. Assim para as empresas estabelecidas fora do município de Belém -PA.deverão se atentar a legislação desse mucicípio,bem como as pessoas jurídicas sem cadastro municipal domiciliadas fora de .em Belém, que prestarem serviços na cidade deverão: Encaminhar email, com a nota de serviço, solicitando a guia avulsa de ISS. Email: [email protected] |
Chamado/Ticket: | 4578268 |
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