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Recesso de Estagiários

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A fim de atender o Artigo 13 da Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, está disponível o identificador de cálculo 891 para armazenar os valores referentes ao pagamento do Recesso de Estagiários.

 


Identificador

Descrição

891

Recesso de Estagiário


 

O recesso é concedido apenas para contratos ou prorrogações assinados a partir de 25 de setembro de 2008 (data da publicação da lei).

Esta Lei assegura ao estagiário, que tem contrato de duração igual ou superior a 1 ano, o período de recesso de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 ano. Para obter quantidade de dias, multiplicar a quantidade de meses por 30 e dividir por 12.

Por exemplo:

Um estagiário, cujo estágio teve duração de 8 meses, tem direito a 20 dias de recesso:

(8 x 30 / 12 = 20)

 

O recesso não tem nenhuma correlação com o benefício de férias, tampouco altera o vínculo do estagiário com a empresa. Portanto, no cálculo não será aplicado 1/3 sobre o salário, e não terá incidência de INSS e FGTS.


b31814ee-c59e-471a-a1d9-4d96d509e2a5Importante:


O Tipo de Afastamento D deve ser informado no Cadastro de Afastamento, inclusive o período do recesso (data início e data fim) para o estagiário. Se o campo Data fim não for informado, a verba referente ao recesso não será gerada. Este Tipo de afastamento atende exclusivamente aos casos de recesso de estagiários;



No Cadastro de Verbas deve-se cadastrar uma verba de provento que utilize o identificador 891.



Se o período de afastamento estiver compreendido entre dois meses, o pagamento do Recesso ocorrerá integralmente no primeiro mês, considerando todo o período de recesso.



O pagamento do Recesso será em conjunto com a bolsa, na folha de pagamento. Se o recesso for proporcional aos meses trabalhados (recesso inferior a 30 dias), o pagamento da bolsa será proporcional aos dias trabalhados.


Procedimentos para cálculo do recesso de estagiários:


1.No Cadastro de Verbas, informe uma verba de provento para o identificador de cálculo 891 – Recesso de Estagiário.



2.No Cadastro de Afastamentos, informe um afastamento do Tipo D para o estagiário, com o período de Recesso.



3.No Cálculo da Folha:


Efetue o cálculo da Folha de Pagamento, considerando nos parâmetros, os dados que compreendam o estagiário, cujo afastamento tenha sido cadastrado.

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