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O devido preenchimento dos dados é fundamental para a execução das rotinas relacionadas a este cadastro.

Tipo Afastam.

Controles - Mex, Cos, Dom (GPEA240 - SIGAGPE - V12)
Principais Campos/Controles - Mex, Cos, Dom (GPEA240 - SIGAGPE - V12)

Podem ser controlados nesta rotina os afastamentos inferiores a 15 dias, sejam eles por motivo de doença ou por acidente do trabalho. Dessa forma, o sistema numera a seqüência de afastamentos automaticamente, inclusive os cadastrados anteriormente.

Aqueles por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem ser cadastrados com os códigos P e O, respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento, no campo Tipo Afastam..

Cont. Af. Ant. e Cont. Seq.

Quando um novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, já cadastrado, é necessário informar Sim no campo Cont. Af. Ant. (continuação do afastamento anterior) e, no campo Cont. Seq.(continua sequência), a seqüência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.

Dias de ausência

Informe os dias de ausência do funcionário que, quando informado, preenche automaticamente a data de retorno (Data de fim).

Data de fim

Informe a data de retorno da ausência do funcionário. Não é obrigatório seu preenchimento no momento de cadastro, mas deverá ser atualizada no momento de retorno do funcionário.

Se informado o campo Dias de ausência, será preenchido automaticamente.

Continuação de ausência anterior

Informe caso tratar-se de prorrogação de afastamento.

Código do período de início

Período no qual se iniciará o cálculo da ausência na folha.

Número do pagamento

Informe número inicial se houver mais de um pagamento no período.

Dias não aplicados

No caso de férias, será preenchido automaticamente pela rotina de cálculo.

Dias empresa

Dias a serem pagos pela empresa. Não deve ser informado, essa informação é apresentada pelo próprio sistema de acordo com a definição no cadastro do tipo de ausência selecionado.

Dias a pagar

Quantidade de dias devida pelo funcionário. Será subtraída da quantidade que deverá ser paga pela empresa.

Dias pagos

Quantidade de dias devedores já pagos pelo funcionário.

Saldo de dias a pagar

Diferença entre os dias a pagar e os já pagos.