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Importante: Uma exigência da Portaria MTE 1.510/2009 é o fornecimento das horas trabalhadas não extraordinárias. Dessa forma, passa a ser obrigatória a configuração da regra de apontamento para que essas horas sejam apuradas pelo Sistema. Como consequência, esse fato pode influenciar no pagamento dos mensalistas, pois geralmente para essa categoria, a regra de apontamento não é configurada para apurar as horas trabalhadas. Assim, o campo na própria regra, Hr.Norm.Fol. – determina se as horas não extraordinárias apuradas no apontamento devem ser ou não desconsideradas no Cálculo Mensal. Se desconsideradas, não são enviadas para a folha de pagamento. Para esse caso, estão compreendidos os eventos associados aos seguintes identificadores do Ponto:
Para as empresas em que o intervalo de repouso/alimentação é pré-assinalado, na regra de apontamento, o campo Pré-assin. determina qual intervalo a ser gerado automaticamente é o considerado como pré-assinalado. |
Procedimentos
Para cadastrar as regras de apontamento:
- Em Regras de Apontamento, selecione Incluir.
O Sistema apresenta a tela de inclusão, subdividida em pastas:
- Apontamentos;
- Apuração;
- Tolerâncias;
- Horário Móvel;
- Marcações Automáticas;
2. Preencha os dados conforme orientação do help de campo.
3. Confira os dados de todas as pastas e confirme.
Veja também
- Consultas Genéricas - SPA - Regras de Apontamento
- Integração TSA