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Importante:- As marcações do trabalhador não serão modificadas para simular o cumprimento das horas garantidas no caso de jornada frustrada.
- É importante que a regra aponte horas normais. Caso contrário, na ocorrência de jornada frustrada, não serão obtidos eventos de apontamento.
- As horas não realizadas corresponderão às horas previstas, deduzidas das horas mínimas garantidas.
- Somente terão direito ao tratamento de jornadas frustradas, os trabalhadores que realizarem integralmente as horas previstas para a jornada até a sua interrupção súbita. Ou seja, os trabalhadores que apresentarem atrasos ou saídas no expediente, anteriores à última marcação realizada, não serão abonados com a quantidade mínima informada na regra de apontamento.
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Contextualização Image Modified
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No Uruguai, a legislação que rege a indústria frigorífica estabelece que, quando realizadas jornadas inferiores a 4 horas, não por vontade do funcionário, mas por força maior, como por exemplo, cessar a matéria-prima, os trabalhadores convocados para a jornada deverão ser abonados com o correspondente a ½ jornada, como se efetivamente tivessem trabalhado.
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