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Periculosidade (GPEA040 - SIGAGPE - V12)
Periculosidade (GPEA040 - SIGAGPE - V12)

Selecione a opção Sim para que o valor constante nesta verba seja utilizado para a base cálculo da periculosidade, ou Não, caso contrário.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

O valor do adicional de periculosidade, padrão CLT, será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios 

No sistema, cliente pode optar em  calcular sobre o salário de cadastro  ou pode pelo salário de cadastro mais as verbas que estejam configuradas com S – Sim para periculosidade. Essa última opção é utilizada quando as horas para periculosidade no cadastro do funcionário estiver preenchida com 999.99 (na versão 12, essa definição será feito no sindicato).

No cadastro de funcionário, é indicado o número de horas para cálculo e pagamento da periculosidade, e no  cadastro da verba, é indicando o percentual para cálculo e suas incidências.