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Selecione a opção Sim para que a verba em cadastro seja utilizada no cálculo do 13º salário, ou Não, caso contrário.
Importante:
DIRF e Informe de Rendimentos - Diferença de 13º salário
Os valores pagos a título de diferença de 13º salário, quando o pagamento ocorrer no ano seguinte (Regime Caixa), deverão constar no Informe/DIRF do ano-calendário em que ocorreu o pagamento, ou seja, a diferença de 13º salário paga em janeiro/2008 deve constar para a DIRF de 2009 – Ano-calendário 2008.
Exemplos:
Situação 1:
- O 13º salário foi pago em 20/12/07. Há complemento do 13º a ser pago na folha de dezembro, que é paga no 5º dia útil do mês seguinte (neste caso, 07/01/08).
- Nesta situação, esse complemento/rendimento deve ser informado na DIRF e no Informe de Rendimentos do ano-calendário de 2008.
Situação 2:
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