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Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência?

Quais são os impactos e possíveis punições ?



Resposta:

O Contribuinte deve efetuar a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, com prazo máximo de envio de até 24(vinte e quatro) horas, conforme definições constantes no "Manual de Orientação do Contribuinte do Estado de Rondônia.

  • NÃO temos destacado na cartilha que o contribuinte poderá encaminhar a transmissão do arquivo da NFC-e emitida em Contingência, em caráter extemporâneo de até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
  • NÃO temos destacado quais são as penalidades que o contribuinte poderá sofrer nos casos de descumprimento do prazo de envio do arquivo da NFC-e emitida em Contingência.

Regras apresentadas na "Cartilha de Orientação NFC-e no Estado de Rondônia":

13.1 Contingência Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFIN em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. Para maiores informações consultar o Manual de especificações disponível no portal nacional da NFe: www.nfe.fazenda.gov.br Para garantir a continuidade de emissão da NFC-e em casos de falta de energia a SEFIN recomenda a utilização de fontes de alimentação ininterruptas do tipo no-break. Além disso, o contribuinte poderá utilizar equipamentos com bateria interna, como laptops, tablets ou smartphones.

  • Sefaz apresenta a nota sobre Contingência Off-line:

Informamos aos contribuintes e desenvolvedores que a contingência off-line da NFC-e é uma exceção, e não deve ser usada como regra.

Essa forma de contingência somente deve ser utilizada nos casos de queda da internet no estabelecimento do contribuinte e indisponibilidade ou lentidão no sistema de autorização da Sefaz Virtual do RS.

Tendo em vista que a SVRS é um ambiente de alta disponibilidade e que há muito tempo não temos registros de queda ou lentidão do sistema, não justifica um número alto de emissões de NFC-e em contingência off-line.

Solicitamos que os contribuintes e desenvolvedores somente utilizem essa forma de emissão em casos de extrema necessidade, sob pena da aplicação das penalidades previstas na legislação.



Chamado/Ticket:

4712473



Fonte:

Contingência Off-line no Estado de Rondonia

Cartilha de Orientações da NFC-e no Estado de Rondonia