DARE/ICMS - Energia Elétrica em Goias
Questão: | Ao gerar a apuração do ICMS, no Estado de Goias, deve ser gerado uma GNRE para Energia Elétrica ?
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Resposta: | Legislação Estadual nos artigos 30-A ao 30-I do Anexo VII do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, Resultantes da regulamentação constante no Decreto 7.815/2013, após a adesão do Estado de Goíás ao Convênio ICMS 77/11 ocorrida em 01 de Setembro de 2012; |
NotaO ICMS recolhido por meio de DARE e a escrituração feita na EFD das operações constantesdeste comunicado utilizam códigos e registros criados especificamente para as operações sujeitas àsubstituição tributária. Porém, no que diz respeito ao preenchimento da nota fiscal de entrada emoperações com energia Energia elétrica adquirida no mercado livre, |
devem ser utilizados os campos da notafiscal reservados aos valores da Base de Cálculo e do ICMS normal e não os campos de destinados àSubstituição Tributária. Isto porque é consenso na SEFAZ que os campos da nota fiscal destinadosaos valores de Base de Cálculo ST e ICMS ST somente devem ser preenchidos em operações comprevisão de substituição tributária pela operação posterior e em nota fiscal de saída. Nesta situação, oICMS ST indicado no campo de substituição tributária e, consequentemente recolhido pelo remetente danota fiscal, é repassado ao destinatário no valor da nota fiscal.No presente caso, energia elétrica adquirida no mercado livre, a nota fiscal emitida com |
tributação é a de entrada e a substituição tributária é por operação anterior. Como não há campo |
específico nesta nota fiscal para preenchimento de substituição tributária pela operação anterior, especialmente no caso de nota fiscal de entrada, entendemos que a melhor opção é o preenchimento dos |
respectivos valores desta operação nos campos de ICMS e BASE DE CÁLCULO próprios |
.EXEMPLO PRÁTICOSuponhamos que um consumidor livre adquiriu energia elétrica no valor de R$ 10.000,00 (valor total constante na nota fiscal do fornecedor) e recebeu nota de encargos da distribuidora ou do ONS no valor de R$ 1.000,00.O contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de entrada para cada uma das situações, calcular o valor do ICMS incluindo-o em sua própria base de cálculo, e recolher o ICMS e o Protege em documentos distintos.Encontrando o valor da Base de Cálculo e do ICMS a ser destacado na nota fiscal de entrada da energia elétrica:Valor total da nota fiscal do fornecedor da energia elétrica: R$ 10.000,00Alíquota: 29% (carga tributária total sobre a energia elétrica)A Base de Cálculo da NF de entrada de energia será o valor total da NF do fornecedor dividido por 0,71 (1- alíquota), ou seja:Base de Cálculo da NF de entrada de energia = 10.000 / 0,71 = 14.084,50O valor do ICMS a ser destacado na NF de entrada de energia será o valor da base de cálculo da NF de entrada da energia multiplicado por 29%, ou seja:Base de Cálculo da NF de entrada de energia x Alíquota total = 14.084,50 x 29% = 4.084,50Preenchimento do DARE de ICMS e de PROTEGE sobre a nota fiscal de Energia:Obs: a carga tributária total é de R$ 4.084,50 porém, este total deve ser pago em dois documentos distintos, um DARE para energia e outro DARE para o PROTEGE, calculados da seguinte forma:♦ Valor do DARE de ICMS:Base de Cálculo da NF de entrada de energia x 27% (alíquota da energia elétrica)14.084,50 x 27% = 3.802,81♦ Valor do DARE de PROTEGE (adicional de 2%):Base de Cálculo da NF de entrada energia x 2%14084,50 x 2% = 281,69(Obs.: veja que a soma dos dois valores 3.802,81 e 281,69 é igual a 4.084,50)Encontrando a Base de cálculo e o ICMS a ser destacado na nota fiscal de entrada dos encargos:(A forma de cálculo do ICMS sobre a nota fiscal dos encargos é exatamente a mesma do ICMS sobre a nota fiscal da energia)Valor da fatura da CELG ou do AVD do ONS: R$ 1.000,00Alíquota: 29% (carga tributária total sobre a energia elétrica)A Base de Cálculo da NF de entrada dos encargos será o valor total da fatura da CELG ou do AVD do ONS dividido por 0,71 (1- alíquota), ou seja:Base de Cálculo da NF de entrada dos encargos = 1.000,00 / 0,71 = 1.408,45O valor do ICMS a ser destacado na NF de entrada dos encargos será o valor da base de cálculo a cima encontrada multiplicado por 29%, ou seja:ICMS NF de entrada dos encargos = 1.408,45 x 29% = 408,45Preenchimento do DARE de ICMS e de PROTEGE sobre a nota fiscal dos encargos:♦ Valor do DARE de ICMS dos Encargos:Base de Cálculo da NF de entrada de encargos x 27% (alíquota da energia elétrica)1.408,45 x 27% = 380,28♦ Valor do DARE de PROTEGE (adicional de 2%):Base de Cálculo da NF de entrada de encargos x 2%1.408,45 x 2% = 28,16(Obs.: veja que a soma dos dois valores 380,28 e 28,16 é igual a 408,45)
- EMISSÃO DO DARE E PAGAMENTO DO ICMS REFERENTE À ENERGIA ELÉTRICA E AO PROTEGE:
O consumidor livre deve recolher o ICMS e o PROTEGE relativo à aquisição de energia até o 9º dia do mês subsequente ao do faturamento (mês de emissão da nota fiscal pelo remetente da energia elétrica) da energia. O valor a ser preenchido no DARE da Energia Elétrica corresponde a 27% aplicados sobre a base de cálculo destacada na nota fiscal de entrada da energia elétrica. Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Substituição Tributária” e em seguida, na apuração da receita, escolher o código 311. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.
O valor a ser preenchido no DARE do Protege corresponde a 2% sobre a base de cálculo destacada na nota fiscal de entrada da energia elétrica. Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Protege” e em seguida, na apuração da receita, escolher ambos os códigos 4146 e em seguida 049. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.
Quanto ao período de referência a ser preenchido nos DARES de Energia e Protege, deve-se utilizar o mês de emissão da nota fiscal de entrada relativa a estas operações. Já no campo “informações complementares” dos citados DARES, deve-se registrar qualquer informação relevante, como por exemplo a data e o número da nota fiscal emitida pelo vendedor da energia elétrica, que deu origem à nota fiscal emitida pelo consumidor livre e respectivo recolhimento de ICMS e Protege.
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Chamado/Ticket: | 4778929 |
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Fonte: | Decreto 7.815 de 27 de Fevereiro de 2013 |